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Bolsonaro não é o primeiro presidente a reclamar de intromissão do STF

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Pedro Canário
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Renan Ramalho
3 minutos de leitura 15.06.2020 20:49 comentários
Brasil

Bolsonaro não é o primeiro presidente a reclamar de intromissão do STF

Jair Bolsonaro não é o primeiro presidente a reclamar de decisões do Supremo que interferem no Executivo. Seus antecessores também tiveram planos frustrados, com decretos e atos próprios do governo derrubados por ministros que viam neles afrontas à Constituição...

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Bolsonaro não é o primeiro presidente a reclamar de intromissão do STF
Foto: Isac Nóbrega/PR

Jair Bolsonaro não é o primeiro presidente a reclamar de decisões do Supremo que interferem no Executivo. Seus antecessores também tiveram planos frustrados, com decretos e atos próprios do governo derrubados por ministros que viam neles afrontas à Constituição.

Um exemplo clássico é o caso Raposa Serra do Sol. Em 2009, ao determinar que arrozeiros desocupassem a região, o STF definiu uma série de parâmetros – “salvaguardas jurídicas” não previstas em lei – que deveriam ser seguidos pelo governo na demarcação de terras indígenas.

A Constituição delega o poder de demarcação ao governo, por decreto, sem necessidade de aprovação pelo Congresso. Em 2017, no mandato de Michel Temer, a Advocacia Geral da União acabou adotando os critérios criados pelo STF e passou a utilizá-los para as novas reservas.

Temer também teve de engolir decisões de Cármen Lúcia e de Luís Roberto Barroso, no fim de 2017 e no início de 2018, que suspenderam parte do indulto de Natal que perdoava condenados por corrupção e exigia menos tempo de pena para a progressão de regime.

Para Barroso, o presidente deveria se ater ao que está escrito na Constituição para conceder o indulto a presos. Dois anos e meio depois, Temer acabou ganhando: o plenário do STF derrubou a decisão do ministro e reconheceu os plenos poderes do presidente para indultar penas.

A suspensão de nomeações no Executivo — que irritou Bolsonaro no caso de Alexandre Ramagem, barrado para a direção-geral da Polícia Federal — não é algo inédito. A tese saiu da caneta de Gilmar Mendes em 2016, quando o ministro proibiu Lula de assumir a Casa Civil.

No entendimento de Gilmar, Dilma queria nomear Lula para que ele ganhasse prerrogativa de foro e não pudesse ser preso por Sergio Moro — um claro desvio de finalidade.

Em janeiro de 2018, Cármen Lúcia suspendeu a nomeação da ex-deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho, no governo Temer. Como a deputada respondia a ações trabalhistas, assumir a pasta seria ofensa ao princípio da moralidade pública.

Bolsonaro já teve outras derrotas no STF. Em junho do ano passado, o plenário proibiu o governo de extinguir conselhos criados por lei e, em dezembro, suspendeu a medida provisória que acabava com o seguro DPVAT.

Neste ano, Barroso proibiu o Itamaraty de expulsar diplomatas venezuelanos. O plenário proibiu o governo de editar decretos sobre a pandemia de Covid-19 que contrariem regras estaduais “mais condizentes com a realidade local”.

No próximo dia 26, tudo indica, os ministros vão derrubar ou ao menos alterar decretos que ampliam os direitos de posse e porte de armas de fogo.

“Bolsonaro não é uma ‘vítima’ escolhida pelo tribunal, é que acontece de ele estar presidente no momento. Outros presidentes já passaram pela mesma coisa e outros passarão”, disse a O Antagonista o constitucionalista Lenio Streck.

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Renan Ramalho

Renan Ramalho é jornalista formado pela UFMG e acompanha a política em Brasília desde 2009, com passagens por Folha de S.Paulo, Record e TV Globo. Após estudos na área de direito constitucional, especializou-se na cobertura do Judiciário. Nos tribunais superiores, está sempre atento aos avanços da Lava Jato (e às tentativas de fazer a operação recuar), aos conflitos no poder que batem à porta do Supremo Tribunal Federal e às decisões que mudam a vida do brasileiro.

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