Interventor divulga foto de golpista, mas lei proíbe Interventor divulga foto de golpista, mas lei proíbe
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Interventor divulga foto de golpista, mas lei proíbe

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2 minutos de leitura 17.01.2023 22:03 comentários
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Interventor divulga foto de golpista, mas lei proíbe

O interventor federal Ricardo Cappelli postou em seu Twitter uma foto de Alan Diego dos Santos, 32 anos, um dos suspeitos de participar da tentativa de atentado com bomba perto do Aeroporto de Brasília, preso na tarde desta terça-feira (17)...

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Interventor divulga foto de golpista, mas lei proíbe
Ricardo Cappelli (Foto: Isaac Amorim/MJSP)

O interventor federal Ricardo Cappelli postou em seu Twitter uma foto de Alan Diego dos Santos, 32 anos, um dos suspeitos de participar da tentativa de atentado com bomba perto do Aeroporto de Brasília, preso na tarde desta terça-feira (17).

A publicação de Ricardo Cappelli dividiu opiniões entre advogados ouvidos pelo O Antagonista por supostamente ferir a lei de Abuso de Autoridade (13869/2019) em seu artigo 13º que diz ser crime constranger o preso expondo “seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública.”

A nova lei com definições e detalhes sobre os crimes de abuso de autoridade que não devem ser cometidos por agentes públicos e servidores no exercício da função entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2020. De acordo com o que exige a legislação, as polícias civil, militar e agentes públicos não podem mais divulgar identidades e imagens de pessoas detidas, nem mesmo fotos de costas ou iniciais dos nomes.

Uma ala mais conservadora de advogados acredita que o interventor tenha sim incorrido no abuso de autoridade ao publicar a foto do acusado de participar da tentativa de ataque a bomba em Brasília nas redes sociais após a prisão: “É importante saber se ele aceitou ser exposto.”

Por outro lado, há os que entendem ser permitida a exposição do preso em razão da “falta de intuito do agente prejudicar o preso ou se beneficiar ou a terceiro por motivo não legal.” O tipo penal especifica que o constrangimento deve ocorrer “mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência” para que se configure crime, além de exigir dolo específico.

A jurisprudência não tem entendido a hipótese indicada como abuso de autoridade por haver “clamor público” pela captura do suposto criminoso.

Veja a publicação:

Foto: Reprodução/Twitter

 

 

 

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