INSS: conheça os seus benefícios previdenciários

14.09.2026

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INSS: conheça os seus benefícios previdenciários
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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 01.09.2024 11:15 comentários
Brasil

INSS: conheça os seus benefícios previdenciários

Benefícios Previdenciários do INSS, Salário-Maternidade, Auxílio-Acidente e Auxílio-Reclusão.

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INSS: conheça os seus benefícios previdenciários
Previdência Social. Créditos: (depositphotos.com / AngelaMacario)

Além da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos segurados uma série de benefícios previdenciários.

Muitos desconhecem as regras para acessar esses recursos.

Aqui, vamos explorar três deles: salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

Entender como esses benefícios funcionam pode ser o diferencial para garantir direitos e seguranças em momentos delicados.

Acompanhe e saiba mais sobre cada um deles.

Seja qual for sua situação, é importante estar bem informado.

Como funciona o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício destinado aos segurados que precisam se afastar de suas atividades remuneradas devido a maternidade.

Isso inclui situações como dar à luz, adoção e até abortos previstos na legislação.

Profissionais com carteira assinada, microempreendedores, desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurados, empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos podem solicitar este benefício.

O pagamento é feito durante quatro meses para nascimentos, adoção e falecimento no parto.

Já em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o período é de 14 dias, conforme atestado médico.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Diferente do que muitos acreditam, o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes.

O benefício é direcionado aos familiares de um contribuinte que foi preso em regime fechado ou semiaberto (até 17 de janeiro de 2019).

  • O segurado deve ter contribuído por no mínimo 24 meses antes da prisão.
  • Não pode estar recebendo outros benefícios do INSS.
  • O salário do contribuinte à época da prisão não pode ter ultrapassado R$ 1.819,26.

Os dependentes incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos nas mesmas condições.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é voltado para segurados que sofreram acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.

Esse benefício tem caráter indenizatório e, mesmo após o retorno às atividades, continua sendo pago.

Todos os segurados têm direito ao auxílio-acidente, exceto contribuintes individuais e facultativos.

O valor corresponde a 50% da média contributiva do segurado, ou seja, metade do total de todas as contribuições mensais.

Caso a aposentadoria do contribuinte seja calculada em R$ 3 mil, o valor do benefício será de R$ 1.500.

Como solicitar os benefícios do INSS?

Para solicitar qualquer um desses benefícios, o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para o número 135.

A documentação necessária pode variar, mas geralmente inclui:

  • Atestado médico ou certidão de nascimento (para o salário-maternidade).
  • Certidão de natimorto (em casos de aborto previstos na legislação).
  • Comprovante de reclusão e documentos dos dependentes (para auxílio-reclusão).
  • Perícia médica que ateste a sequela permanente (para auxílio-acidente).

Após a solicitação, o INSS tem um prazo de até 45 dias para análise e concessão do benefício, podendo o andamento ser acompanhado pelo site ou aplicativo.

Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou procurar a via judicial.

Estar informado sobre os benefícios previdenciários pode fazer toda a diferença para garantir os direitos em momentos difíceis.

Por isso, conhecer detalhes sobre o salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão é essencial para todos os segurados do INSS.

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