Inelegível, Pablo Marçal consegue liminar para voltar ao PRTB
Retorno ao partido ocorre enquanto empresário tenta viabilizar candidatura ao Planalto
Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizou, neste sábado, 15, a filiação provisória de Pablo Marçal (foto) ao PRTB, partido pelo qual o empresário articula disputar a Presidência da República.
A decisão permite que ele retome a legenda depois de ter se filiado ao União Brasil em março.
Filiação retroativa
O juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP), determinou a regularização provisória da filiação de Marçal com efeitos retroativos a 4 de abril, data-limite prevista pela legislação para quem pretende disputar a eleição deste ano.
Segundo a defesa, a filiação ao PRTB havia sido aprovada pela direção nacional na própria data, mas não foi registrada no sistema da Justiça Eleitoral.
O argumento é que disputas internas na legenda dificultaram o procedimento. A liminar não é definitiva. A Justiça ainda analisará os documentos apresentados e poderá manter ou reverter a decisão.
A eventual candidatura de Marçal pelo PRTB também depende de sua situação de elegibilidade.
Inelegibilidade até 2032
Marçal está inelegível até 2032 por decisões relacionadas à eleição para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
O TRE-SP manteve uma das condenações por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, além de multa de R$ 420 mil.
A condenação está relacionada à promoção de um “concurso de cortes”, no qual participantes eram incentivados a produzir e divulgar vídeos de Marçal nas redes sociais.
O empresário ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes de tentar retornar ao PRTB, Marçal estava no União Brasil e era cotado para disputar o Senado por São Paulo. Em pesquisa Genial/Quaest divulgada em julho, ele tinha 9% das intenções de voto para o cargo.
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