Imposto de Renda 2024: passo a passo para aposentados declararem suas rendas
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Imposto de Renda 2024: passo a passo para aposentados declararem suas rendas

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 29.02.2024 05:30 comentários
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Imposto de Renda 2024: passo a passo para aposentados declararem suas rendas

Saiba o que é preciso incluir na declaração do Imposto de Renda para aposentados.

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Imposto de Renda 2024: passo a passo para aposentados declararem suas rendas
Imagem: Pixabay

 Para o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios que vai declarar o Imposto de Renda 2024, é preciso informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano de 2023 e outras rendas, se houver.

É necessário declarar também bens, como imóveis e automóveis; investimentos e renda isenta e não tributável.

Quem deve declarar?

O prazo para prestar contas inicia dia 15 de março e vai até 31 de maio.

O aposentado que mantém um emprego deve informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego.

Quem acumula aposentadoria com pensão deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.

Isenção para Aposentados acima de 65 anos

Aposentados acima de 65 anos têm direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário.

O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74 incluindo o 13º.

Como obter Informes de Rendimentos

O INSS já disponibilizou o informe de rendimentos para a declaração do IR.

O documento pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS, ou através da rede bancária.

Não é necessário ir até uma agência da Previdência para obter o extrato.

Reduzindo o Valor a pagar

Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.

Renda de Aposentadoria (para quem tem até 65 anos)

  • A aposentadoria do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
  • Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social).
  • O CNPJ é 16.727.230/0001-97.
  • No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total.
  • Declare o total pago e o IR retido, se houver.

13º do aposentado

  • Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”.
  • Informe o IR retido, se houver.

Aposentadoria por Invalidez

Quem é aposentado do INSS por invalidez em razão de alguma doença grave que consta na lei e for obrigado a declarar o IR por outros motivos previstos em lei deve informar o benefício na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Declaração de bens

Quem tem bens deve declará-los no Imposto de Renda.

Eles vão na ficha Bens e Direitos, mesmo se estiverem financiados.

Informe a matrícula do imóvel e o Renavam do veículo.

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