Imposto de Renda 2024: conheça as principais mudanças Imposto de Renda 2024: conheça as principais mudanças
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Imposto de Renda 2024: conheça as principais mudanças

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 01.04.2024 11:30 comentários
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Imposto de Renda 2024: conheça as principais mudanças

Confira tudo que mudou na declaração do Imposto de Renda 2024

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Imposto de Renda 2024: conheça as principais mudanças
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para o acerto anual com o Leão já começou, e com ele, várias mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) que precisam da sua atenção. Desde o dia 15 de março, contribuintes de todo o Brasil entraram na contagem regressiva para enviar suas declarações, enfrentando novas regras que podem influenciar diretamente na obrigação de declarar e nos valores a serem deduzidos.

Entendendo as novas faixas de isenção

No último ano, o governo tomou a decisão de ajustar a faixa de isenção do IR, agora fixada em R$ 2.640, representando um significativo aumento em relação ao período anterior. Essa medida, apesar de não alterar todas as faixas da tabela progressiva, introduziu mudanças importantes que afetam diversos contribuintes.

Quais são os novos limites para declaração?

Impacto das Novas Normas na Declaração do Imposto de Renda:

  1. Ajustes nos Limites de Rendimentos Tributáveis:
    • O limite para rendimentos tributáveis foi aumentado, passando para R$ 30.639,90.
  2. Alterações na Receita Bruta da Atividade Rural:
    • A receita bruta da atividade rural teve seu limite ajustado para R$ 153.199,50.
  3. Patrimônio Mínimo para Declaração:
    • O patrimônio mínimo que obriga a declaração foi aumentado para R$ 800 mil.
  4. Impacto para os Contribuintes:
    • As alterações têm um impacto significativo para os contribuintes.
    • Estima-se que cerca de 4 milhões de pessoas sejam dispensadas da declaração este ano, segundo informações da própria Receita Federal.

O que mais mudou na declaração de 2024?

    • Detalhamento de Bens no Exterior: Certas modificações afetam diretamente contribuintes com investimentos fora do Brasil, incluindo a obrigatoriedade de detalhar bens como se pertencessem à pessoa física, dentro de situações especificadas pela nova legislação.
    • Declaração Pré-Preenchida: Uma novidade é a inclusão de informações sobre embarcações aéreas na declaração pré-preenchida, dados fornecidos pela ANAC.
    • Criptoativos e Doações: Formulários para criptoativos demandarão mais detalhes, além de haver modificações nas regras de doações, incluindo o aumento de limites para certas categorias e o retorno de modalidades dedutíveis.
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