Imposto de Renda 2024: confira todas as novidades

17.08.2026

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Imposto de Renda 2024: confira todas as novidades

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 13.03.2024 11:00 comentários
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Imposto de Renda 2024: confira todas as novidades

Entenda quem é obrigado e quem é isento de entregar a declaração de Imposto de Renda

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Imposto de Renda 2024: confira todas as novidades
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Para cumprir as obrigações tributárias, é importante compreender quem está legalmente obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal que começa na sexta-feira 15 de março e vai até 31 de maio.

Neste artigo te explicamos alguns pontos importantes que devem ser levados em conta para não errar na hora de declarar.

Quem está obrigado a declarar o IRPF 2024?

  • Residentes no Brasil, no ano-calendário anterior à entrega da declaração, que se enquadrem em uma das seguintes situações:
  1. Renda: Receberam rendimentos tributáveis acima do limite, ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  2. Rural: Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite, ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  3. Bens: Possuíam a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  4. Imóveis: Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguida de aquisição de outro em até 180 dias.
  5. Operações em Bolsa: Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  6. Residência no Brasil: Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Limites de Valor para o Exercício 2024:

  • Os limites de valor que obrigam à entrega da declaração para o exercício de 2024 são os seguintes:
Motivo Limite
Rendimentos tributáveis R$ 30.639,90
Rendimentos isentos* R$ 200.000,00
Receita bruta da atividade rural R$ 153.199,50
Bens e direitos R$ 800.000,00
Operações em bolsa** R$ 40.000,00

*Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.

Quem Não Precisa Entregar a Declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Observação Importante

  • Mesmo que não seja obrigado, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Por exemplo, uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter sua restituição.

Quem Pode ser Dependente?

  • Cônjuges, companheiros, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, menores pobres (conforme regras), tutelados e curatelados, conforme critérios estabelecidos.

Quem Pode Declarar em Conjunto?

  • Os cônjuges, companheiros e dependentes podem declarar em conjunto, desde que todos os bens, direitos e rendimentos estejam na mesma declaração.

Residente no Brasil:

  • Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física que atenda a determinados critérios, conforme estabelecido pela legislação.

Seguir estas orientações é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar penalidades decorrentes do não envio da Declaração de Imposto de Renda.

Para mais informações consulte o portal da Receita Federal do Brasil.

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