Há discriminação desarrazoada ao impor normas sanitárias, diz Onyx Há discriminação desarrazoada ao impor normas sanitárias, diz Onyx
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Há discriminação desarrazoada ao impor normas sanitárias, diz Onyx

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 09.11.2021 19:17 comentários
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Há discriminação desarrazoada ao impor normas sanitárias, diz Onyx

O ministro do Trabalho e Emprego, Onyx Lorenzoni (foto), afirmou nesta terça-feira (11) que "há um discrímen [discriminação] desarrazoado e inconstitucional das empresas ao impor aos seus empregados supostas normas protetivas sanitárias que são mais rígidas e limitativas do que as normas protetivas"...

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Há discriminação desarrazoada ao impor normas sanitárias, diz Onyx
Foto: José Dias/PR

O ministro do Trabalho e Emprego, Onyx Lorenzoni (foto), afirmou nesta terça-feira (11) que “há um discrímen [discriminação] desarrazoado e inconstitucional das empresas ao impor aos seus empregados supostas normas protetivas sanitárias que são mais rígidas e limitativas do que as normas protetivas”.

A declaração do ministro se deu em três ações que tramitam no STF questionando a portaria, relatadas por Luís Roberto Barroso.

Onyx disse ainda que empregadores, ao inovarem no ordenamento jurídico, criando uma justa causa que não está prevista na CLT (demissão dos não vacinados) violam o direito fundamental ao trabalho.

“Afinal, o cidadão não-vacinado será eternamente rotulado pela sociedade como uma espécie de ‘leproso que não pode conviver em ambientes de trabalho. Obviamente, a referida conduta tende a gerar uma pena de caráter perpétuo ao cidadão que, opte por não se vacinar pois fomenta a todos os outros empregadores nunca mais o contratem”, disse o ministro na manifestação.

Segundo o ministro, as demissões arbitrárias na Justiça do Trabalho têm gerado condenações e “não parece razoável uma sociedade empresarial exigir requisitos sanitários para os consumidores de seus serviços distintos dos procedimentos que são exigidos de quadro de empregados”.

A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho obriga os empregadores a restituir financeiramente os funcionários que tenham sido demitidos por se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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