“Há alguma motivação política na decretação da GLO?” “Há alguma motivação política na decretação da GLO?”
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“Há alguma motivação política na decretação da GLO?”

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4 minutos de leitura 03.11.2023 13:30 comentários
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“Há alguma motivação política na decretação da GLO?”

O presidente da Comissão de Segurança da Câmara, deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), questionou por meio de nota oficial a real motivação do governo federal em ter decretado uma GLO em portos e aeroportos do Rio de Janeiro e São Paulo...

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“Há alguma motivação política na decretação da GLO?”
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O presidente da Comissão de Segurança da Câmara, deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), questionou por meio de nota oficial a real motivação do governo federal em ter decretado uma GLO em portos e aeroportos do Rio de Janeiro e São Paulo.

A medida foi anunciada na quarta-feira última pelo presidente Lula e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino.

“Se as áreas que estarão sob regime de GLO já são de jurisdição federal, qual o motivo da decretação da GLO? Há alguma motivação política ou a busca de algum fato para encobrir a total inércia do governo Lula no enfrentamento ao crime organizado?”, afirmou Sanderson.

“O presidente Lula, 5 dias antes da decretação da GLO no RJ e SP, declarou que não usaria GLO em relação ao caso da ação do crime organizado no Rio de Janeiro e em São Paulo”, destacou o parlamentar.

A comissão promete acompanhar o desenrolar da GLO e eventuais medidas governo sobre o assunto.

Leia a manifestação oficial da Comissão de Segurança Pública da Câmara:

Sou favorável a qualquer ação que tenha como finalidade ampliar e intensificar o combate às facções criminosas no Brasil. Contudo, sobre a decretação da GLO [garantia da lei e da ordem] nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, pelo presidente Lula, na data de ontem (1/11/23), é preciso fazer algumas considerações:

1. Os governos dos estados afetados precisam, necessariamente, solicitar a ajuda do governo federal. O governo do Rio de Janeiro fez a solicitação, contudo, o de São Paulo não fez, só ficando sabendo da decretação depois da GLO já anunciada;

2. A medida deve ser realizada para satisfazer ou conter algo que as forças policiais estaduais não estão conseguindo fazer;

3. No Brasil, os portos e os aeroportos não estão sob a jurisdição dos estados, mas do próprio governo federal, a cargo da Polícia Federal (CF/88: artigo 144, §1º, III);

4. O estado da Bahia, por exemplo, em situação bastante parecida com a do Rio de Janeiro (das 50 cidades mais violentas do Brasil, 6 estão no Rio de Janeiro), estranhamente não foi incluído no decreto de aplicação da GLO, mesmo com 12 cidades dentre as 50 mais violentas do país;

5. Os aeroportos do Brasil não tem apresentado problemas significantes, sob o ponto de vista de controle policial e aduaneiro. Há policiais federais atuando 24/7 em todos os aeroportos internacionais do país, além de agentes da Receita Federal, com escaners, inspeções individuais, revistas em bagagens, cachorros farejadores de drogas, etc. Ou seja: colocar militares sem experiência e treinamentos específicos dentro de aeroportos será desperdício de tempo e dinheiro público;

6. Ao contrário, a atuação nos portos (marítimos e fluviais) é absolutamente necessária, não só a presença ostensiva estática, mas a designação de embarcações de patrulhas móveis, mergulhadores para inspecionar cascos de navios, operações que a Polícia Federal não tem condições materiais de realizar;

7. A GLO decretada pelo governo federal muito provavelmente trará pouco resultado prático na queda dos índices de violência, porque já anunciada com prazo determinado de validade e com proibição de incursões e operações em áreas conflagradas e/ou tomadas pelo narcotráfico e/ou por milícias criminosas;

8. O governo do estado de São Paulo, que não solicitou a GLO, mesmo sendo a maior unidade federativa em população e PIB, não possui uma única cidade dentre as 50 mais violentas. Por outro lado, 7 das 10 cidades mais seguras do Brasil estão em São Paulo, servindo o sistema de segurança pública paulista de paradigma para outros estados;

9. O presidente Lula, 5 dias antes da decretação da GLO no RJ e SP, declarou que não usaria GLO em relação ao caso da ação do crime organizado no Rio de Janeiro e em São Paulo: “Enquanto eu for presidente, não tem GLO.”;

10. Se as áreas que estarão sob regime de GLO já são de jurisdição federal, qual o motivo da decretação da GLO? Há alguma motivação política ou a busca de algum fato para encobrir a total inércia do governo Lula no enfrentamento ao crime organizado?

Acompanharemos de perto o desenrolar da referida GLO e os resultados que porventura a medida trará a favor da sociedade e contra as organizações criminosas.

Ubiratan SANDERSON Deputado Federal PL/RS 

Presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados

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