Guia Prático: como declarar IR sendo CLT e MEI sem erros Guia Prático: como declarar IR sendo CLT e MEI sem erros
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Guia Prático: como declarar IR sendo CLT e MEI sem erros

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 03.04.2024 08:00 comentários
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Guia Prático: como declarar IR sendo CLT e MEI sem erros

Entenda como declarar seu Imposto de Renda sendo CLT e MEI.

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Guia Prático: como declarar IR sendo CLT e MEI sem erros
Imagem: Reprodução

Muitos brasileiros buscam alternativas para complementar sua renda principal, encontrando na condição de Microempreendedor Individual (MEI) uma excelente oportunidade de formalizar suas atividades secundárias.

Contudo, quando chega o momento de declarar o Imposto de Renda, surgem dúvidas sobre como proceder ao possuir rendimentos tanto como CLT quanto MEI.

Em primeiro lugar, é fundamental entender que as obrigações fiscais de um empregado no regime CLT e de um MEI são distintas.

Enquanto no regime CLT o imposto é retido na fonte pelo empregador, no caso do MEI, até certo limite de faturamento anual, a tributação é simplificada, envolvendo um pagamento mensal fixo que abrange tributos federais (ISS e ICMS, por exemplo).

Documentação necessária para a declaração

Antes de iniciar sua declaração, reúna toda a documentação necessária.

Para rendimentos CLT, você precisará do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa.

Já para o MEI, será necessário ter em mãos o Relatório Mensal das Receitas que você obteve durante o ano, além da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Lembre-se de verificar todos os pagamentos efetuados ao INSS, tanto como empregado quanto como MEI, pois ambos contarão para sua base de contribuição previdenciária.

Como declarar rendimentos de CLT e MEI?

Na sua declaração de Imposto de Renda, você deve incluir os rendimentos obtidos como CLT em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

É simples: basta informar os valores presentes em seu Informe de Rendimentos. Por outro lado, o processo para declarar seus rendimentos como MEI requer um pouco mais de atenção.

O faturamento anual do MEI, desde que dentro do limite permitido pela legislação, não é tributado no Imposto de Renda.

No entanto, o lucro que excede a remuneração paga pelo trabalho efetivamente realizado deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, dependendo do caso.

Quais cuidados devo ter?

  • Não Omita Informações: Garanta que todos os seus rendimentos, tanto de CLT quanto MEI, estejam corretamente declarados para evitar cair na malha fina.
  • Verifique as Deduções Permitidas: Algumas despesas podem ser deduzidas para reduzir o montante tributável. Revise cuidadosamente os gastos que você teve, como despesas médicas ou com educação, que possam se aplicar.
  • Guarde sua Documentação: Após enviar sua declaração, é importante manter todos os documentos que comprovam as informações fornecidas por pelo menos 5 anos, para caso a Receita Federal solicite alguma comprovação.

Declarar o Imposto de Renda corretamente é um compromisso essencial para qualquer cidadão, e possuir duas fontes de renda exige atenção dobrada.

Esperamos que essas dicas ajudem a simplificar seu processo de declaração e garantam a paz de espírito até o próximo período fiscal.

Lembrar que estar em dia com suas obrigações fiscais traz tranquilidade e evita problemas futuros com a Receita Federal.

Se restarem dúvidas, não hesite em procurar um contador de confiança que possa orientá-lo nesse processo.

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