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Guia completo para a Declaração de Faturamento do MEI – DASN-SIMEI

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2 minutos de leitura 27.01.2024 08:15 comentários
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Guia completo para a Declaração de Faturamento do MEI – DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao dos fatos geradores dos tributos do SIMEI...

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Guia completo para a Declaração de Faturamento do MEI – DASN-SIMEI
Imagem: Reprodução

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao dos fatos geradores dos tributos do SIMEI.

O que é a DASN SIMEI?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação tributária anual que todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem cumprir. Essa declaração visa informar à Receita Federal dados sobre o faturamento bruto da empresa no ano anterior, permitindo que o governo monitore e controle as atividades econômicas dos MEIs.

Como Fazer a DASN?

Acesse o portal do Simples Nacional e vá para aba SIMEI Serviços, em seguida, na aba “Cálculo e Declaração” selecione a opção corresponde para declarar. Depois de acessar a plataforma de declaração siga os passos a baixo:

  1. Informe o CNPJ e clique em continuar.
  2. Marque o ano referente à sua Declaração.
  3. Para atividades comerciais, industriais, transporte, ou fornecimento de refeições, informe a Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano.
  4. Para atividades de prestação de serviços sujeitas ao ISS, informe a Receita Bruta Total (prestações de serviços) do ano.
  5. O último passo é indicar se teve funcionário durante o ano ou não.

Importante:

  • Ao entregar a declaração em atraso, há sujeição ao pagamento de multa, sendo o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
  • O boleto para pagamento da multa é gerado durante a transmissão da DASN-SIMEI, podendo ser impresso junto do recibo de entrega. Se pago em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Quando o MEI está obrigado a entregar a DASN

  • Todos os anos, o Microempreendedor Individual deverá apresentar a DASN SIMEI a Receita Federal
  • Mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano, é necessário enviar a declaração.
  • Em casos de baixa de MEI, a DASN-SIMEI também deve ser entregue.
  • Se o faturamento exceder o limite permitido para o MEI, é crucial buscar a assessoria de um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI para começar a recolher impostos no Simples Nacional.

 

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