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Como retornar ao MEI após exclusão

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 27.01.2024 08:30 comentários
Brasil

Como retornar ao MEI após exclusão

Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é removido do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição. Mas pode voltar ao regime até 31 de janeiro de 2024. Entenda as etapas necessárias...

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 27.01.2024 08:30 comentários 0
Como retornar ao MEI após exclusão
Imagem: divulgação
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Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é removido do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição. Mas pode voltar ao regime até 31 de janeiro de 2024. Entenda as etapas necessárias:

Como consular se meu MEI foi desenquadrado

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional:
    • https://www8.receita.fazenda.gov.br
  2. Consulta de Optantes:
    • Navegue até SIMEI e clique em “Consulta Optantes”
  3. Informe os Dados:
    • Utilize o CNPJ e clique em consultar
  4. Verifique o Status:
    • Caso apareça “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI”, sua empresa não é mais MEI.

Por  que ser MEI?

  • Simplicidade na formalização
  • Carga tributária reduzida
  • Acesso facilitado a serviços bancários
  • Direito a aposentadoria e benefícios previdenciários
  • Simplificação de processos burocráticos

Procedimento de Reinclusão

  1. Regularização de Pendências:
    • Antes de tudo, resolva pendências fiscais e débitos do MEI e da dívida ativa.
  2. Pedido ao Simples Nacional:
    • Acesse o Portal do Simples
    • Dirija-se a SIMPLES – Serviços e clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
    • Preencha os dados e siga com a solicitação
    • Após deferimento, solicite o enquadramento no SIMEI
  3. Enquadramento no SIMEI:
    • Acesse o Portal do Simples
    • Vá para SIMEI – Serviços e clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI
    • Preencha os dados e siga com a solicitação
  4. Acompanhamento da Solicitação:
    • Verifique regularmente o status da solicitação.

Mais informações estão disponíveis no portal do Microempreendedor Individual.

 

Com informações do governo federal e do Sebrae

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