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Guia completo do Abono Salarial PIS/Pasep 2024: saiba tudo aqui

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 26.05.2024 09:00 comentários
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Guia completo do Abono Salarial PIS/Pasep 2024: saiba tudo aqui

Entenda o Abono Salarial PIS/Pasep para 2024.

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Guia completo do Abono Salarial PIS/Pasep 2024: saiba tudo aqui
PIS-Pasep (Foto:Divulgação )

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são fundamentais para o recebimento do abono salarial por parte dos trabalhadores brasileiros.

Em 2024, os critérios e os calendários de pagamento já foram anunciados, e aqui você vai entender quem tem direito e como esses pagamentos são calculados.

Quem tem direito ao Abono Salarial em 2024?

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, é essencial que o trabalhador tenha sido empregado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2022, não ultrapassando dois salários mínimos de média mensal.

Os dados corretores devem estar atualizados no sistema da RAIS/e-Social e o trabalhador precisa estar inscrito no programa por mínimo cinco anos.

Como é determinado o valor do PIS/Pasep?

O cálculo do abono considera o número de meses trabalhados no ano base, que foi 2022, multiplicado pelo valor do salário mínimo vigente em 2024, de R$1.412.

Logo, o valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado:

  • R$ 118,00 – Para 1 mês de trabalho
  • R$ 235,00 – Para 2 meses de trabalho
  • R$ 353,00 – Para 3 meses de trabalho
  • E assim por diante até
  • R$ 1.412,00 – Para 12 meses de trabalho

Calendário de pagamento do PIS em 2024

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep é distribuído de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:

  • Janeiro: Pagamentos a partir de 15/02/2024
  • Fevereiro: A partir de 15/03/2024
  • Março e Abril: Iniciam em 15/04/2024
  • Maio e Junho: Recebem a partir de 15/05/2024
  • Julho e Agosto: A partir de 17/06/2024
  • Setembro e Outubro: A partir de 15/07/2024
  • Novembro e Dezembro: A partir de 15/08/2024

O abono está disponível para empregados domésticos?

Importante ressaltar que empregados domésticos não possuem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Este benefício é exclusivo para trabalhadores de empresas registradas como pessoas jurídicas, logo, não se aplica para aqueles que prestam serviços diretamente a pessoas físicas.

Se você se enquadra nos critérios listados, esteja atento ao calendário de pagamentos do abono salarial para não perder o prazo.

O PIS/Pasep oferece um suporte financeiro essencial, ajudando no sustento de milhares de trabalhadores ao longo do ano.

Verifique sua elegibilidade e planeje-se para fazer uso deste benefício que tanto auxilia no orçamento dos trabalhadores do Brasil.

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