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Governo publica decreto das novas debêntures

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 27.03.2024 10:03 comentários
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Governo publica decreto das novas debêntures

Decreto publicado abrange 15 novas debêntures de infraestrutura. Texto, entretanto, excluiu o setor de petróleo

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Governo publica decreto das novas debêntures
Divulgação/Ministério da Infraestrutura

O governo publicou o decreto que regulamenta as novas debêntures de infraestrutura (Lei nº 14.801/2024), em Diário Oficial desta quarta-feira, 27.

As novas debêntures abrangem 15 setores: logística e transportes; mobilidade urbana; energia; telecomunicações e radiodifusão; saneamento básico; irrigação; educação pública; saúde pública; segurança pública e sistema prisional; parques urbanos públicos e unidades de conservação; equipamentos públicos culturais e esportivos; habitação social, por meio de parcerias público-privadas (PPPs); requalificação urbana; transformação de minerais estratégicos para a transição energética; iluminação pública.

O setor de petróleo ficou de fora. No caso de energia, foram incluídos exclusivamente: geração por fontes renováveis, transmissão e distribuição de energia elétrica; gás natural; produção de biocombustíveis e biogás, exceto a fase agrícola; produção de combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono; hidrogênio de baixo carbono; captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono; e dutovias para transporte de combustíveis, incluindo biocombustíveis e combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono.

De acordo com o texto, na área de infraestrutura, são enquadráveis como prioritários exclusivamente projetos de investimento cujas intervenções atendam, simultaneamente, às seguintes condições: objeto de instrumento de concessão, permissão, autorização, arrendamento ou, na hipótese de que trata o inciso V do caput do art. 4º, do contrato de programa; e que envolvam ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização.

O decreto também estabelece que a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos de investimento.

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