Governo Lula anuncia proibição de bets
Nova medida também prevê punição para quem divulgar apostas
O governo Lula (PT) anunciou nesta sexta-feira, 25, novas medidas para endurecer as regras sobre as bets no Brasil.
O pacote proíbe as apostas e os jogos virtuais online no país.
Os apostadores terão até 5 de outubro para retirar os valores disponíveis nas plataformas.
“A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Projeto
Segundo o g1, o projeto que deve ser enviado ao Congresso pelo Executivo estabelece que explorar ou operar as chamadas “apostas de quota fixa”, por qualquer meio, passará a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa.
A punição será aplicada mesmo que o agente tenha autorização de uma autoridade estrangeira.
A proposta prevê estender as mesmas penas a quem oferece, recebe, registra, faz a intermediação, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas.
Se texto for aprovado no Congresso, a pena será aumentada de um terço caso a aposta seja um evento virtual de jogo on-line, como os populares cassinos virtuais, caso do “jogo do tigrinho”.
A proposta prevê punição de 2 a 4 anos de prisão para quem fizer propaganda, publicidade ou marketing para incentivar apostas. A mesma sanção será aplicada sobre quem recruta apostadores ou monetiza esse tipo de publicidade.
O uso de dados pessoais também será criminalizado. O fornecimento, a comercialização ou a segmentação de listas de dados pessoais com a finalidade de direcionar publicidade de apostas será punido com reclusão de dois a quatro anos. Há agravantes caso os dados envolvam histórico de perdas dos apostadores, transtornos de jogo diagnosticados ou informações de crianças e adolescentes.
A proposta também prevê punições para a facilitação financeira e o uso de plataformas. Instituições ou agentes que realizarem transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas, sabendo de sua origem, assim como desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas on-line, também poderão ser submetidos a penas de dois a quatro anos de reclusão.
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