Governo do DF nega tratamento privilegiado a Bolsonaro
Governo de Ibaneis enviou resposta à Câmara Legislativa após manifestação de deputado do PSOL
O governo do Distrito Federal (DF) enviou uma resposta à Câmara Legislativa negando que esteja dando tratamento privilegiado a Jair Bolsonaro (PL).
A manifestação ocorre após apresentar pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o ex-presidente fosse submetido a uma avaliação médica antes da decisão sobre o cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão por golpe de Estado.
A solicitação havia sido formalizada em 3 de novembro pelo secretário de administração penitenciária, Wenderson Souza e Teles.
No documento, ele pede a Moraes que Bolsonaro seja “submetido à avaliação médica por equipe especializada, a fim de que seja realizada avaliação de seu quadro clínico e a sua compatibilidade com a assistência médica e nutricional disponibilizados nos estabelecimentos prisionais”.
Moraes, porém, negou o pedido por considerá-lo inoportuno.
Batalha legislativa
O deputado distrital Fábio Felix (PSOL-DF) acionou a secretaria de administração penitenciária, alegando que a mesma preocupação demonstrada pelo governo Ibaneis com a saúde de Bolsonaro e sua eventual ida para Papuda deve ser estendida aos mais de 27 mil presos detidos no sistema penitenciário da capital federal.
Em resposta, o secretário afirmou que a preocupação das autoridades locais com a saúde de Bolsonaro “não configura violação ao princípio da isonomia”.
“Em todas as hipóteses em que há ciência prévia de comorbidades ou de quadro clínico debilitado, esta pasta adota, de forma imediata, as medidas cabíveis para garantir a avaliação médica e as condições adequadas de custódia. Tal procedimento é aplicado indistintamente a todos os internos, podendo ser exemplificado, a título ilustrativo, por solicitações de dietas especiais”, diz trecho da resposta.
“Cumpre destacar, contudo, que, na maioria das situações, esta Secretaria toma conhecimento do estado de saúde dos custodiados apenas após o ingresso no sistema prisional. No presente caso, entretanto, as informações sobre o quadro clínico do sentenciado são públicas e constam formalmente do processo judicial.”
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