Governo Bolsonaro remove referência a 'relação homoafaetiva' em norma sobre visita em presídios Governo Bolsonaro remove referência a 'relação homoafaetiva' em norma sobre visita em presídios
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Governo Bolsonaro remove referência a ‘relação homoafaetiva’ em norma sobre visita em presídios

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Cedê Silva
2 minutos de leitura 02.12.2021 11:44 comentários
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Governo Bolsonaro remove referência a ‘relação homoafaetiva’ em norma sobre visita em presídios

Uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicada nesta quinta (2) revoga um texto anterior que fazia referência a relações homoafetivas. Diz o texto, publicado no Diário Oficial: "Ficam revogadas as disposições em contrário, em...

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Cedê Silva
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Governo Bolsonaro remove referência a ‘relação homoafaetiva’ em norma sobre visita em presídios
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicada nesta quinta (2) revoga um texto anterior que fazia referência a relações homoafetivas.

Diz o texto, publicado no Diário Oficial: “Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4, de 29 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária”.

O artigo 1º da resolução de 2011 definia que a visita íntima em presídios vale para “relações heteroafetivas e homoafetivas”. No novo texto, não há menção a esses termos. Apesar disso, o preâmbulo cita os Princípios de Yogyakarta, um documento redigido por especialista em direitos humanos com diretrizes sobre orientação sexual e identidade de gênero.

A nova resolução também tornou mais mais rígidas as regras sobre a visita íntima. Antes, a orientação ao Depen era: “A direção do estabelecimento prisional deve assegurar [à] pessoa presa visita íntima de (sic), pelo menos, uma vez por mês”. Agora, aparece o termo ‘regalia’: “A visita conjugal é recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade, nos termos do art. 56, II, da Lei de Execução Penal, e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso”.

Também ficou mais restrita a norma sobre o cadastro de visitantes. Antes, o detento deveria “informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro ou parceira para sua visita íntima”. Agora, a norma é exigir “demonstração documental de casamento ou união estável”, a menos que preso e “pessoa indicada como pretendente” escrevam requerimento à administração do presídio.

O presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Márcio Schiefler Fontes, que assina a resolução de hoje, foi indicado ao posto por André Mendonça em março deste ano.

Procurado por O Antagonista, o Ministério da Justiça dirigiu as perguntas ao Depen.

No fim da tarde, o Depen informou que o CNPCP não faz parte do departamento.

Leia mais:

Governo quer eliminar tomadas em celas dos presídios

Governo passa a exigir vacinação completa para visitas em penitenciárias federais

Depen autoriza retorno gradual de visitas em penitenciárias

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Cedê Silva

Cedê Silva é formado em Jornalismo pela UFMG e em Relações Internacionais pela PUC Minas. Começou a carreira como repórter do Estado de Minas, passou pelo Estadão, Veja BH e CQC, onde criou o quadro 'Choque de Realidade'. Desembarcou em 2019 em O Antagonista, com a missão de expor os absurdos diários da política de Brasília com reportagens em vídeo. É apresentador do Campeonato Brasileiro de Debates.

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