Governo antecipa 13º salário de aposentados e pensionistas
Decreto determina que pagamento será feito em duas parcelas, em abril e maio; medida deve injetar mais de R$ 78 bilhões na economia
O governo determinou a antecipação do 13º salário para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. A medida foi publicada nesta quinta, 19, em edição extra do Diário Oficial. Dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2024, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão, também serão contemplados.
O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, equivalente a 50% do valor do benefício de competência de abril, será depositada junto com a folha do mesmo mês. A segunda corresponderá à diferença entre o total do abono e o valor já antecipado, e será paga em maio, no mesmo calendário dos demais benefícios.
Impacto nas contas públicas e na economia
O Ministério da Previdência Social estima que a antecipação somará R$ 78,268 bilhões injetados na economia, considerando as duas parcelas. O Palácio do Planalto afirmou, em nota, que a medida “terá impacto na qualidade de vida dos segurados e dependentes, pois poderá favorecer, além do consumo, o eventual equacionamento da situação financeira dos segurados e pensionistas”.
O volume de recursos reflete a extensão da base de beneficiários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que reúne milhões de trabalhadores em todo o país. A antecipação segue um padrão adotado em anos anteriores pelo governo federal, geralmente com o objetivo de estimular a atividade econômica no primeiro semestre.
Regras para casos de interrupção do benefício
O decreto prevê situações em que o pagamento do abono pode ser ajustado. Caso um benefício temporário seja interrompido antes da data prevista, ou caso um benefício permanente cesse antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do abono será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado esteve ativo.
A norma também estabelece o encontro de contas entre o montante recebido pelo beneficiário e o valor que, de fato, seria devido. Isso vale tanto para benefícios de prazo determinado quanto para os de caráter permanente, garantindo que não haja pagamento a maior sem a devida compensação posterior.
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