Gonet é contra suspensão da Lei da Dosimetria
STF vai decidir sobre validade de lei penal aprovada para crimes de ruptura institucional; PGR defende autonomia do Congresso
O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta quinta-feira, 18, o parecer da Procuradoria-Geral da República contrário à suspensão cautelar da Lei da Dosimetria, legislação aprovada pelo Congresso que altera as regras de cálculo e progressão de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A manifestação do procurador-geral Paulo Gonet responde a ações movidas por partidos políticos e pela Associação Brasileira de Imprensa, que pediam à Corte a paralisação imediata dos efeitos da norma.
Gonet rejeita alegações de vício legislativo
Os autores das ações sustentavam que a lei seria inconstitucional por falhas no processo de tramitação. A principal alegação era de que o Congresso teria restabelecido apenas partes do projeto vetado pelo presidente da República, o que configuraria, segundo os requerentes, inversão das regras constitucionais sobre vetos.
Gonet descartou o argumento. Segundo o procurador-geral, “não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto”.
O parecer também afasta a tese de que o Senado teria alterado o texto de forma substancial ao ponto de exigir nova votação na Câmara dos Deputados, classificando as mudanças como de natureza técnica, não política.
Para Gonet, Congresso pode definir regras
No exame do conteúdo da lei, a PGR argumenta que a Constituição Federal não determina um patamar mínimo de severidade para crimes de natureza política ou contra o regime democrático. Para Gonet, o Poder Legislativo dispõe de ampla margem para definir as regras de execução penal e dosimetria.
A PGR também rechaçou a tese de desvio de finalidade — a ideia de que a lei teria sido elaborada com o propósito específico de favorecer condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023: “Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa”, escreveu Gonet, acrescentando que isso “não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”.
E agora?
Promulgada em maio, a lei modifica a forma de somar penas em condenações simultâneas por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também permite a progressão de regime após o cumprimento de 16,6% da pena.
As ações no STF são relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que ainda não se pronunciou após o recebimento do parecer.
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Comentários (1)
Amém!!!!!