Gleisi esperneia sobre PL Antifacção: "Lambança legislativa"

21.08.2026

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Gleisi esperneia sobre PL Antifacção: “Lambança legislativa”

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 18.11.2025 19:38 comentários
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Gleisi esperneia sobre PL Antifacção: “Lambança legislativa”

Ministra afirmou que texto de Guilherme Derrite dificulta combate às organizações criminosas

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Gleisi esperneia sobre PL Antifacção: “Lambança legislativa”
Foto: SRI

Enquanto a Câmara dos Deputados aprecia o projeto Antifacção, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (foto), afirmou que o texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) representa uma “lambança legislativa”.

Para Gleisi, o texto dificulta o combate às facções criminosas. A ministra aposta em uma reversão no Senado.

“O que está se votando (na Câmara) é algo que, no nosso entendimento, dificulta muito o combate às facções criminosas. Espero que a gente consiga no Senado reverter essa situação, que a gente possa fazer uma discussão de maior nível em relação ao combate do crime organizado no Brasil”, disse.

“O governo considera esse desfecho legislativo na Câmara dos Deputados em relação ao projeto das facções criminosas muito ruim pela forma como ele foi conduzido e pelo resultado do relatório apresentado pelo relator. Foi de maneira açodada essa apropriação do projeto, e consideramos que isso vai dificultar muito a aplicação da lei penal. Isso já era um ponto que nós colocávamos desde o início. (…) Essa lambança legislativa de apresentar seis versões do relatório e chegar agora com essa versão que não muda a estrutura que ele apresentou desde o início”, acrescentou Gleisi.

Texto de Derrite

Derrite apresentou nesta terça, 18, um novo parecer sobre a proposta.

No novo documento, ele ainda vota pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo, que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Segundo Derrite, nessa quinta versão incorporou os seguintes pontos primordiais:

  • Previsão, na lei de lavagem de capitais, de que o produto ou proveito do crime seja revertido em favor do estado responsável pela investigação;
  • Estabelecimento do conceito de organização criminosa ultraviolenta, para fins doutrinários e com a função de evitar interpretações subjetivas;
  • Previsão expressa de que, quando houver força tarefa para investigação de facções, o Ministério Público participará, no que couber, inclusive, por meio dos Procedimentos Investigatórios Criminais do Ministério Público, incluídos aqueles conduzidos por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco); e
  • Previsão expressa de que as medidas constritivas previstas na lei não inviabilizam a retenção, apreensão e perdimento de bens, valores e ativos previstos em normativos internos aplicados no âmbito do processo administrativo, o que permite que Receita Federal, Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens, nos termos estipulados em seus regramentos.

Ademais, em que pese este relator não tenha sido procurado, em nenhum momento, por representante do Governo Federal, tomei conhecimento pela mídia de alguns pontos que não agradavam, diz o relator, acrescentando que, dessa forma, fez algumas alterações. Entre elas:

  • Destinação dos bens apreendidos ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou do Distrito Federal, quando o delito estiver sendo investigado pelas autoridades locais, e, quando houver participação da Polícia Federal, ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • Previsão de perdimento automático de bens, ainda na fase de inquérito policial, nos moldes previstos no projeto inicial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos, se houver risco concreto de dissipação do patrimônio; e
  • Previsão de que a audiência de custódia será realizada, em regra, por vídeo conferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário.
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