Gleisi ainda não está satisfeita com o PL Antifacção
Ministra de Lula apresentou quatro pontos de discordância do governo federal em relação à nova versão do projeto apresentada por Guilherme Derrite
Apesar da remoção das alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições das polícias do PL Antifacção, a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, indicou nesta quarta-feira, 12, não estar satisfeita a terceira versão do projeto apresentada pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
Em entrevista coletiva, a ministra de Lula apresentou quatro pontos de discordância do governo federal em relação ao projeto.
O primeiro ponto questiona a substituição do termo “facção criminosa” por “domínio social estruturante” no tipo penal
Segundo Gleisi, ao fazer isso, “ele não revoga expressamente artigos da lei das ORCRIMS, organizações criminosas. Então, nós vamos passar a ter duas legislações vigorando, o que vai ser muito ruim do ponto de vista judicial”.
O governo Lula também reclama da retirada do perdimento extraordinário de bens, que só ocorreria após o trânsito em julgado da sentença condenatória, dificultando a asfixia financeira das facções criminosas.
Por fim, Gleisi indagou a descapitalização da Polícia Federal, que ocorreria ao esvaziar fundos federais para distribuí-los entre os estados.
Mais tempo
Gleisi também pediu mais tempo para discutir o relatório de Derrite sobre o PL Antifacção.
“Também avaliamos que pela complexidade da matéria seria importante a gente ter um pouco mais de tempo para discuti-la”, afirmou.
A nova versão do PL Antifacção
O substitutivo atual de Derrite endurece penas para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo nem mexe nas regras que tratam das atribuições da PF.
Derrite afirma no parecer que a tipificação de terrorismo segue distinta da atuação de facções criminosas e que unir os dois conceitos poderia gerar “insegurança jurídica”, além de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o texto antifacção não altera definições, penas ou hipóteses da lei vigente, nem cria vínculos formais entre crime organizado e terrorismo.
O deputado também retirou trechos que tratavam de “proteção da soberania nacional” e poderiam abrir margem para ampliar o papel da Polícia Federal em operações e investigações que hoje cabem às polícias estaduais.
O substitutivo não cria novas competências para a PF e nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança.
Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos legais em vigor, sem criar novas competências para a Polícia Federal ou modificar a divisão constitucional de funções das forças de segurança.
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