Gilmar suspende inquérito que investiga Batochio na Lava Jato Gilmar suspende inquérito que investiga Batochio na Lava Jato
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Gilmar suspende inquérito que investiga Batochio na Lava Jato

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 13.03.2020 18:56 comentários
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Gilmar suspende inquérito que investiga Batochio na Lava Jato

Gilmar Mendes suspendeu parte de inquérito da Lava Jato que investiga a relação profissional do advogado José Roberto Batochio, que já advogou para Lula, e clientes...

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 13.03.2020 18:56 comentários 0

Gilmar Mendes suspendeu parte de inquérito da Lava Jato que investiga a relação profissional do advogado José Roberto Batochio, que já advogou para Lula, e clientes.

Segundo o ministro, a medida é ilegal, uma vez que a Constituição estabelece que a advocacia “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.

Gilmar atendeu a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade afirmou que Batochio foi recentemente notificado para prestar depoimento na Superintendência Regional da PF no Paraná sobre fatos ligados ao seu relacionamento com clientes e ao regular exercício da advocacia. De acordo com a entidade, dois antigos clientes de Batochio também foram intimados para serem ouvidos na mesma ocasião e na mesma condição.

Gilmar considerou que o inquérito está relacionado aos fatos utilizados como fundamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) para deferir a medida de busca e apreensão que deflagrou a Operação Pentiti, que, em outubro de 2019, já havia sido revogada em relação a José Roberto Batochio.

O ministro destacou que, segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no exercício da profissão o advogado é inviolável, e a inviolabilidade é estendida ao seu escritório ou local de trabalho, aos instrumentos de trabalho e à sua correspondência escrita, eletrônica ou telefônica.

Assim, a quebra de sigilo só pode ocorrer, por medida judicial, se houver descrição pormenorizada de envolvimento com o crime. No caso, o ministro entendeu que o juízo de primeiro grau ultrapassou os limites da legalidade ao deferir a medida cautelar em relação a Batochio.

“Além de não restarem devidamente demonstrados, de forma pormenorizada, os crimes cometidos pelo advogado no decreto autorizador da medida, este extrapola qualquer juízo de razoabilidade ao se estender a clientela de José Roberto Batochio e a outros profissionais”, concluiu.

OAB pede a Gilmar para cancelar depoimento de Batochio na Lava Jato

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