Gilmar nega que decisão blinde ministros: "Não se trata disso"

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Gilmar nega que decisão blinde ministros: “Não se trata disso”

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 04.12.2025 12:55 comentários
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Gilmar nega que decisão blinde ministros: “Não se trata disso”

Lei "já caducou", afirmou o decano

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3 minutos de leitura 04.12.2025 12:55 comentários 3
Gilmar nega que decisão blinde ministros: “Não se trata disso”
Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira, 4, que a decisão que limita à Procuradoria-Geral da República (PGR) os pedidos de impeachment de ministros da Corte busque blindar os magistrados.

“Não se trata disso [proteger o Supremo]. Se trata de aplicar a Constituição, é isso que estamos fazendo. Tendo em vista que a lei, de alguma forma, ela já caducou. É de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 1946. Ela já passou por várias constituições, e, agora, se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988”, afirmou o decano antes de participar de um fórum sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota, em Brasília.

No evento, Gilmar disse que a questão “vem sendo discutida nos últimos tempos de maneira intensa”.

“Acho que há 50 pedidos de impeachment em relação ao ministro Alexandre de Moraes, 16 em relação ao Flávio Dino e assim por diante. São números muito expressivos. Em geral, até conversava recentemente com o ministro Flávio Dino, os impeachments têm alvo e foco nas ações judiciais, decisões que são tomadas pelos juízes no exercício da sua função. Os casos do ministro Flávio Dino, imagino que também do ministro Morais, foram levados ao Senado, mas atos que já foram pelo plenário do Supremo. Portanto, há aqui uma eh excessiva politização dessa temática. E surgiu então essa proposta, são duas propostas de ADPF, discutindo a lei do impeachment, que é a de 1950, portanto feita sob a Constituição de 46. A partir daí, nós já mudamos muito todo o quadro institucional. Tivemos a Constituição de 67, 69, várias reformas, veio a Constituição de 88, que enfatiza a autonomia do Poder Judiciário. E agora nessa lei, inclusive havia uma leitura possivelmente extravagante, que permitiria instaurar o processo com 41 votos de senadores e, portanto, a partir daí, já afastar um ministro do Supremo. Portanto, a discussão que se coloca é se essa disposição ou essas disposições da lei foram recepcionadas pelo ordenamento constitucional de 88.

E se vocês olharem no mundo todo, as pessoas hoje discutem o uso ou o mau uso do juízo político para ferir a independência do Poder Judiciário. Ainda recentemente, a comissão de Veneza, que é uma comissão pró-democracia, fortalecimento da democracia no mundo, recomendou que não se adotassem juízos políticos para avaliar as ações dos juízes. Então, nós estamos nessa quadra no Brasil, vivendo esse contexto e por isso, após conversar com vários setores, eu pedi a manifestação da AGU, eu pedi a manifestação do Senado e da Câmara, pedi o parecer da Procuradoria Geral da República e, a partir de desse juízo prévio, nós sugerimos já a adoção da liminar com submissão imediata ao plenário do Supremo. A data para apreciação já está marcada a partir do dia 12, portanto a partir da próxima semana”, acrescentou.

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Comentários (3)

Edmilson Siqueira

04.12.2025 14:49

A lei que ele diz que caducou, está na Constituição atual. Gilmar é um grande enrolador quando é pra defender seus próprios interesses. O que ele quer é blindar os senhores juízes do STF não só do impeachment, mas, principalmente, da investigação que ele motiva. Investigação essa que já foi bloqueada em outras ocasiões como na CPI da Lava Toga que tanto petistas quanto bolsonaristas trabalharam para impedi-la, pois os dois lados têm muitos rabos presos.


MARCOS

04.12.2025 13:36

MINISTRO, SE A LEI (1950) CADUCOU, O CÓDIGO PENAL (1940) TAMBÉM. VAMOS JOGÁ-LO FORA? CONTA OUTRA...


ROGERIO BANDEIRA DE GOUVEA MACHADO

04.12.2025 13:23

Claro q se trata quer enganar quem?


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