Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de fundo ligado a resort de Toffoli
Ministro do Supremo Tribunal Federal impediu acesso a dados do Fundo Arleen, que comprou uma cota do resort de luxo no interior do Paraná
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou a decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que determinava a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Fundo Arleen, responsável por adquirir participação no resort Tayayá, no Paraná, empreendimento ligado ao ministro Dias Toffoli.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 19, no âmbito de extensão de habeas corpus já concedido anteriormente pelo próprio ministro em caso semelhante. Para Gilmar, a nova investida da CPI repete, sob outra forma, uma medida já considerada inconstitucional pelo Supremo.
“O que se verifica é a reiteração material de providência investigativa já reputada inconstitucional, agora dirigida a sujeito formalmente diverso, mas inserido no mesmo contexto fático-probatório anteriormente afastado”, escreveu o ministro.
Segundo ele, a atuação da comissão configura tentativa de contornar decisão judicial. Gilmar afirmou que houve uso de expediente indireto para alcançar o mesmo objetivo investigativo, o que classificou como “fraude à decisão judicial”.
“Cuida-se de circunstância que denota a prática de fraude à decisão judicial, em que o órgão estatal […] passa a adotar expedientes indiretos para atingir, na prática, o mesmo objetivo”, registrou.
O ministro também apontou “desvio de finalidade qualificado”, ao afirmar que a CPI extrapolou o objeto da investigação, voltada ao crime organizado, para atingir operações empresariais sem vínculo direto com o foco da comissão.
A quebra de sigilo do Fundo Arleen havia sido aprovada após o STF já ter barrado medida semelhante direcionada à empresa Maridt Participações, ligada à família de Toffoli. A estratégia da CPI, segundo a decisão, foi acessar os dados por meio de outro ente inserido no mesmo contexto investigativo. Gilmar também criticou o procedimento adotado pelos parlamentares, destacando que a aprovação ocorreu em votação em bloco, sem análise individualizada dos requerimentos.
“A quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”, afirmou, ressaltando que esse tipo de decisão exige fundamentação específica e debate individualizado.
Na decisão, o ministro determinou a nulidade do requerimento aprovado pela CPI e ordenou que órgãos como Banco Central, Receita Federal e Coaf se abstenham de encaminhar quaisquer dados com base na medida.
O caso envolve a venda, em 2021, de participação no resort Tayayá ao Fundo Arleen, em operação estimada em cerca de R$ 20 milhões. Relatórios do Coaf citados pela CPI apontaram movimentações consideradas atípicas envolvendo pessoas ligadas ao fundo, o que motivou os pedidos de quebra de sigilo. A decisão de Gilmar Mendes reforça o embate entre o Supremo e a CPI do Crime Organizado sobre os limites das medidas investigativas e o alcance dos poderes das comissões parlamentares.
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Comentários (4)
Ana Lúcia Amaral
19.03.2026 11:01Quero ver Gilmar anular decisões de Andre Mendonça…
Ana Lúcia Amaral
19.03.2026 11:00Estão descarados demais.
Liana Palacios
19.03.2026 10:57Podemos mandar fazer um carimbo de "anulado" e presentear o Gilmar.
Somente limpando senado e Câmara teremos chance de impichar e limpar esses tribunais corruptos!