Gilmar defende lei antiembargos contra Magnitsky
Decano do STF relaciona aplicação de sanções à dependência tecnológica do Brasil em relação aos EUA
O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 1º, que a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes está diretamente ligada à “dependência tecnológica” que o país em relação aos Estados Unidos.
“Nós hoje estamos vivendo, por exemplo, esse fenômeno da aplicação lamentável da [Lei] Magnitsky em juízes do Supremo Tribunal Federal. Isso tem a ver também com o domínio tecnológico, tem a ver com a dependência tecnológica que temos dos Estados Unidos. Daí a importância de nós termos um dia da independência da soberania digital.
Na Europa, já existem várias discussões sobre isso e diversas decisões, tendo em vista embargos — embargos que são aplicados a Cuba, ao Irã e, mais recentemente, essa aplicação não só da cassação de vistos de autoridades brasileiras — como no episódio do ministro da Saúde [Alexandre Padilha] — mas também da aplicação da Magnitsky a um dos nossos colegas“, disse o decano do STF durante evento do Grupo Lide.
Gilmar defendeu a criação de uma lei antiembargos para proteger as autoridades e as entidades que sofrem as “sanções secundárias”. Para o ministro, o Congresso deveria deliberar sobre o tema.
“E esse é um fenômeno que também está ocorrendo com autoridades europeias. Nós estamos nos debruçando sobre um debate de uma lei antiembargos, para proteger as autoridades e também aquelas chamadas entidades que sofrem sanções secundárias, como bancos, prestadores de serviços. Então, é preciso entrar um pouco nesse mundo e discutir isso. E acho que o Congresso é o locus adequado para esse tipo de proteção.”
Ativismo do STF
Gilmar Mendes também rebateu as críticas de “ativismo judicial” feitas ao Supremo após a decisão que limitou a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
“O Supremo, então, assumiu a liderança desse processo e regulou, tanto quanto possível, o artigo 19 do Marco Civil da Internet, encerrando, portanto, esse capítulo. O que é alvo também de algumas críticas: ‘Ah, o Supremo foi excessivamente ativista’. Frise-se: o Supremo só regulou diante de um estado de necessidade, diante da impossibilidade de o Congresso, tempestivamente, deliberar sobre esse assunto.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (3)
Liana
02.10.2025 00:12Que pessoa limitada
Frederico Edwino Fuhrmeister
01.10.2025 21:34Idiota!!!
Ana Amaral
01.10.2025 19:15Gente sem limites. Deplorável .