"Gilmar admitiu mudar a regra por entender que seus colegas não podem ser tirados", diz Novo

23.08.2026

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“Gilmar admitiu mudar a regra por entender que seus colegas não podem ser tirados”, diz Novo

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 04.12.2025 21:13 comentários
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“Gilmar admitiu mudar a regra por entender que seus colegas não podem ser tirados”, diz Novo

Partido diz ser legítimo que ministros do STF sejam alvos de campanhas por extrapolar funções e abusar do poder

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3 minutos de leitura 04.12.2025 21:13
“Gilmar admitiu mudar a regra por entender que seus colegas não podem ser tirados”, diz Novo
Foto: Luccas Zappalá/STF

O partido Novo publicou nesta quinta, 4, em seu perfil no X, uma crítica à decisão do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita à Procuradoria-Geral da República (PGR) os pedidos de impeachment de ministros da Corte.

Segundo a sigla, Gilmar teria “admitido” que alterou a regra por entender que seus pares não poderiam ser removidos.

“Se membros do STF extrapolam suas funções e abusam do poder, é natural que haja campanhas eleitorais para tirá-los do cargo via Senado, pois é o caminho previsto na Constituição. Gilmar Mendes admitiu que mudou a regra por entender que seus colegas não podem ser tirados de lá”, diz o perfil do Novo.

Gilmar nega pedido de Messias

O ministro Gilmar Mendes negou nesta quinta-feira, 4, o pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, para reconsiderar sua decisão.

Segundo o decano, o pedido de reconsideração é “manifestamente incabível”.

“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, acrescentou.

“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, seguiu.

Citando a decisão de quarta-feira, 3, Gilmar disse que “existem alguns pontos da Lei 1.079/1950, no que diz respeito ao rito do processo de impeachment de membros do Poder Judiciário, que padecem de vícios maculadores de sua higidez constitucional”.

“Além disso, conforme pontifiquei em tal ato decisório, a submissão dos magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional representa um grave comprometimento da independência judicial, o que denota a extrema urgência de que se reveste a medida.

Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional.

Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”, continuou.

Adotada em caráter cautelar, a decisão que blinda os ministros do STF será analisada em sessão virtual do plenário do Supremo a partir de 12 de dezembro.

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