Gilmar absolve homem condenado por furto de peça de picanha de R$ 52 Gilmar absolve homem condenado por furto de peça de picanha de R$ 52
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Gilmar absolve homem condenado por furto de peça de picanha de R$ 52

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2 minutos de leitura 19.01.2022 13:26 comentários
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Gilmar absolve homem condenado por furto de peça de picanha de R$ 52

O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu uma pessoa que havia sido condenada a um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52...

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Gilmar absolve homem condenado por furto de peça de picanha de R$ 52
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu uma pessoa que havia sido condenada a um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52. 

Para o ministro, o caso contém todos os aspectos objetivos exigidos pelo STF para a aplicação do princípio da insignificância, como “ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada”.

“A situação chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter movimentado todo o aparelho estatal (polícia e Judiciário) para condenar uma pessoa pelo furto de uma peça de picanha avaliada em R$ 52″, afirmou.

O caso analisado ocorreu em maio de 2018, em Brasília. O homem foi pego pelo funcionário do supermercado quando saía com a peça de carne escondida em suas roupas.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença condenatória e o STJ negou habeas corpus que pedia a absolvição do homem.

No recurso apresentado ao STF, a Defensoria Pública do Distrito Federal argumentou que a conduta não representou uma agressão relevante, pois a peça de picanha tinha valor equivalente a apenas 5,45% do salário mínimo vigente na época dos fatos.

 

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