Gaspar aciona Justiça contra Manuela D’Ávila por fala sobre estupro
Ministério Público propôs retratação pública e multa de 20 salários mínimos após discurso da ex-deputada sobre o candidato a vice-presidente
O deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), acionou a Justiça Eleitoral contra Manuela D’Ávila após a ex-deputada afirmar, em um ato de campanha em Porto Alegre, que ele estuprou uma menina. Na terça-feira, 20, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs que Manuela publique uma retratação e pague multa equivalente a 20 salários mínimos.
A notícia-crime apresentada por Gaspar acusa Manuela de divulgar informação falsa em um discurso posteriormente publicado no Instagram. Na gravação, ela afirmou: “Não deixem que o Brasil tenha na vice-presidência um homem que estuprou uma menina da idade da minha filha”.
A manifestação ocorreu 11 dias depois de o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivar uma notícia-crime apresentada contra o parlamentar. Segundo a petição de Gaspar, a decisão acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a falta de elementos suficientes para justificar a abertura de investigação.
Gaspar sustenta que nunca foi investigado, denunciado ou condenado por crime sexual e argumenta que Manuela apresentou como fato consumado uma acusação que não encontrou respaldo suficiente para dar origem a um inquérito.
Retratação e multa
Na audiência de terça-feira, o Ministério Público Eleitoral apresentou uma proposta de transação penal que prevê a publicação de uma retratação no formato Reels no Instagram, mantida até 26 de outubro, além da reprodução do conteúdo nos Stories por pelo menos três dias consecutivos.
A proposta inclui ainda o pagamento de multa equivalente a 20 salários mínimos nacionais, destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Manuela não compareceu à audiência porque não foi localizada para intimação. A juíza eleitoral Betina Meinhardt Ronchetti determinou, por isso, que uma nova data seja marcada para a apresentação da proposta.
A transação penal ainda não foi aceita pela ex-deputada. Portanto, a retratação e o pagamento da multa não constituem penalidades já aplicadas.
Meta terá de preservar registros
A magistrada também determinou que a Meta preserve por um ano os registros relativos à publicação e aos perfis de Manuela e de Giovani Culau, com quem o vídeo foi divulgado em colaboração.
A medida busca resguardar informações que possam ser úteis em eventual investigação criminal, incluindo dados sobre a publicação e sua circulação na plataforma.
O pedido de retirada da postagem foi considerado prejudicado porque, segundo certidão registrada no processo, o conteúdo já não estava disponível nos perfis indicados.
A decisão também acolheu o pedido do Ministério Público para impedir que Manuela volte a mencionar o fato relacionado à investigação arquivada no STF até o fim da campanha. A juíza justificou a medida pela necessidade de prevenir novas ocorrências que possam interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.
A notícia-crime apresentada por Gaspar pede a apuração de possível crime de divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral, previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, com agravante pelo uso de redes sociais. A apresentação da notícia-crime, contudo, não equivale a uma condenação, e a responsabilidade criminal da ex-deputada não foi estabelecida pelo documento.
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