Fux vota para absolver réus do "núcleo 4" da trama golpista

22.02.2026

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Fux vota para absolver réus do “núcleo 4” da trama golpista

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 21.10.2025 17:08 comentários
Brasil

Fux vota para absolver réus do “núcleo 4” da trama golpista

Placar na Primeira Turma está em 2x1 pela condenação; faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino

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Fux vota para absolver réus do “núcleo 4” da trama golpista
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) para absolver os sete réus na ação penal que apura a atuação do chamado “núcleo 4” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. O julgamento está ocorrendo na Primeira Turma da Corte. Agora, o placar na Primeira Turma está em 2×1 pela condenação dos réus. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

O núcleo 4, ou “núcleo da desinformação“, é composto por Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal), Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército), Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Reginaldo Abreu (coronel do Exército).

Eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Eu estou entendendo que os fatos, por força da ausência de tipicidade, não constituem infração penal. Não essa. No eleitoral, pode ter alguma infração penal, desvio de finalidade pode ter sanções administrativas”, argumentou Fux, ao votar pela absolvição. Na visão do magistrado ainda, não há prova suficiente para a condenação.

Falando sobre Giancarlo Rodrigues e Marcelo Bormevet, o ministro afirmou que “não há uma linha sequer na denúncia que indica qualquer tipo de ação dos réus relacionada com os danos praticados em 8 de janeiro [de 2023]”. “A atribuição a alguém da responsabilidade por resultado danoso exige que a acusação demonstre a existência de nexo de causalidade entre a ação atribuída ao acusado e a produção daquele resultado”.

Ainda segundo Fux, “não há qualquer prova dos autos que os réus desejassem interferir no funcionamento dos Poderes da República por meio de determinação às pessoas que se encontravam em Brasília em 8 de janeiro para que invadissem os prédios públicos e destruíssem os bens lá encontrados”.

O ministro Alexandre de Moraes, o relator, votou para condenar todos os réus, com exceção de Carlos Rocha, pelos cinco crimes. No caso de Rocha, o ministro defendeu a condenação por integrar organização criminosa e atentar contra o Estado Democrático de Direito, mas absolveu dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Segundo o magistrado, há “dúvida razoável” da participação do réu no golpe de Estado.

Moraes ainda votou para reabrir investigação contra o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.

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