Fux: TSE pode impugnar candidatura impulsionada por ‘fake news’
Luiz Fux participou de um evento da Abert, a associação das emissoras de rádio e TV, em Brasília e voltou a dizer que o Código Eleitoral prevê anular eleição cujo resultado tenha sido influenciado pela disseminação de "fake news"...
Luiz Fux participou de um evento da Abert, a associação das emissoras de rádio e TV, em Brasília e voltou a dizer que o Código Eleitoral prevê anular eleição cujo resultado tenha sido influenciado pela disseminação de “fake news”.
“Temos uma previsão que está expressa no artigo 222 do Código Eleitoral, no sentido de que, se houver a comprovação de que uma candidatura se calcou preponderantemente em ‘fake news’, essa candidatura pode ser anulada”, afirmou o ministro do STF.
O Antagonista acha que seria interessante o TSE analisar aquela insistente campanha do PT segundo a qual a ONU “mandou” Lula ser libertado e concorrer –o que é, comprovadamente, notícia falsa.
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