Fux rejeita pedido de habeas corpus de Robinho Fux rejeita pedido de habeas corpus de Robinho
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Fux rejeita pedido de habeas corpus de Robinho

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2 minutos de leitura 21.03.2024 19:19 comentários
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Fux rejeita pedido de habeas corpus de Robinho

Mais cedo nesta quinta, a Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, já havia expedido um mandado de prisão contra Robinho

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Fux rejeita pedido de habeas corpus de Robinho
STJ marca data para decidir se Robinho irá cumprir pena no Brasil. Foto: Bruno Cantini / Atlético

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta, 21 de março, um pedido de habeas corpus da defesa de Robinho, na última tentativa do ex-atacante de não cumprir a pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo, validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mais cedo nesta quinta, a Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, já havia expedido um mandado de prisão contra Robinho, após receber a ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Antes de ser encaminhado a uma penitenciária, ainda não definida, Robinho deverá passar por exame de corpo de delito na Polícia Federal e por uma audiência de custódia.

Na quarta, 20, o STJ validou o cumprimento imediato no Brasil de pena de 9 anos por estupro coletivo, pela qual o ex-jogador foi condenado na Itália.

Antes da decisão de Fux, a defesa de Robinho já havia afirmado que seu cliente “não vai se opor à prisão”.

Robinho se escora em Lula

A defesa de Robinho evocou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão após segunda instância, que colocou Lula em liberdade antes mesmo que suas condenações na Operação Lava Jato fossem anuladas, para tentar evitar a prisão imediata do ex-jogador.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira, 20, que Robinho deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo, decretada na Itália. Os ministros também decidiram, por maioria de 9 a 2, que a pena deve ser cumprida imediatamente, sem aguardar os recursos possíveis ao próprio STJ ou STF.

Oa advogados do ex-jogador acionaram o STF para garantir prisão apenas após todos os recursos serem vencidos: “O trânsito em julgado da decisão que impõe a sanção penal é condição sine quo non para o recolhimento de qualquer cidadão ao cárcere, conforme ficou assentado nos acórdãos das ADC’s 43, 44 e 54”.

Os defensores alegam que Robinho “aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria”, informa O Globo.

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