Fim do voto de qualidade no Carf beneficia principalmente grandes empresas, diz AGU Fim do voto de qualidade no Carf beneficia principalmente grandes empresas, diz AGU
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Fim do voto de qualidade no Carf beneficia principalmente grandes empresas, diz AGU

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Gui Mendes
2 minutos de leitura 15.02.2023 17:20 comentários
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Fim do voto de qualidade no Carf beneficia principalmente grandes empresas, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quarta-feira (15), uma defesa do "voto de qualidade" no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)...

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Fim do voto de qualidade no Carf beneficia principalmente grandes empresas, diz AGU
Foto: André Corrêa/Senado Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quarta-feira (15), uma defesa do “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU afirmou que as grandes empresas são as mais beneficiadas com o fim do voto de desempate que favorecia o Fisco, na maior parte dos casos.

“A regra anterior [sem o voto de qualidade] beneficiava, em grande parte, contribuintes com maior capacidade contributiva, situação que tem o condão de estimular um cenário de injustiça fiscal e de fomentar um quadro de regressividade no sistema tributário brasileiro”, diz a manifestação da AGU.

Segundo dados levados pela AGU ao STF, desde o fim do voto de qualidade, em 2020, cerca de 4,5% dos casos terminaram empatados – garantindo vitória aos contribuintes. No entanto, esses casos representariam 20% do valor julgado no mesmo período, indicando que um número ínfimo de empresas teriam sido beneficiadas.

O documento pede que a Suprema Corte negue o recurso da OAB contra o voto de qualidade.

De acordo com a AGU, o sistema é legal e existe porque o Carf é paritário, composto por turmas de julgamento com quatro membros do Fisco e quatro representantes do setor produtivo. Com o retorno do voto de qualidade, um membro da Fazenda pode desempatar o caso.

“O voto de qualidade por parte de conselheiros representantes da Fazenda Naciona, mostra-se condizente com a natureza jurídica do CARF de órgão administrativo”, conclui a AGU.

O caso tem relatoria do ministro Dias Toffoli e ainda não tem data para ser julgado. Na última terça (15), como publicamos, a OAB anunciou ter feito um acordo com o governo federal para manter o voto de qualidade e suspender a multa aos contribuintes.

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Gui Mendes

Gui Mendes é repórter em São Paulo desde 2023. Foi repórter em Brasília entre 2017 e 2023. Na cobertura de Congresso e Justiça já escreveu para Estadão, Correio Braziliense, JOTA, The Brazilian Report e Congresso em Foco.

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