FGTS Digital: nova plataforma de recolhimento do FGTS

28.07.2026

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FGTS Digital: nova plataforma de recolhimento do FGTS

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 13.09.2024 12:55 comentários
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FGTS Digital: nova plataforma de recolhimento do FGTS

FGTS Digital, facilidades e funcionalidades para empregadores.

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FGTS Digital: nova plataforma de recolhimento do FGTS
Aplicativo do FGTS - Créditos: (depositphotos.com / joasouza)

O governo federal lançou recentemente a nova plataforma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS Digital.

Direcionada aos empregadores, a ferramenta tem como objetivo facilitar o pagamento e prestação de contas desse benefício.

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a nova funcionalidade promete reduzir significativamente o tempo e os custos operacionais dos empregadores.

A plataforma FGTS Digital oferece uma gestão integrada do processo de pagamento do fundo.

Entre as funcionalidades, estão o depósito do benefício via Pix, a realização de procurações pelo site e emissões de guias.

Em termos práticos, isso representa uma economia de cerca de 36 horas mensais para os empregadores, além de uma redução de custos operacionais estimada em R$ 144 milhões ao ano.

Como acessar o FGTS Digital?

Para acessar a nova plataforma, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Cerca de 4,5 milhões de empregadores e 50 milhões de trabalhadores serão impactados pelo FGTS Digital.

Para ajudar no processo, vamos detalhar a seguir o passo a passo para acesso e uso da ferramenta.

Quais as principais funcionalidades do FGTS Digital?

Uma das principais vantagens do FGTS Digital é a facilidade em emitir guias personalizadas.

Além disso, os empregadores podem calcular indenizações compensatórias, obter extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, e solicitar estornos e parcelamentos.

Para isso, os empregadores devem fornecer os dados contratuais e de folha de pagamento no eSocial.

Passo a passo para acessar o FGTS Digital

  • Abra o navegador e acesse o site do FGTS Digital.
  • Digite seu CPF e senha cadastrada no Gov.br.
  • Após o acesso, você será direcionado para o Painel do FGTS Digital.

Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário será automaticamente redirecionado ao módulo “Dados do Empregador”, onde deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas para avançar aos demais módulos do sistema.

Como fazer uma procuração pelo FGTS Digital?

O sistema de procurações do FGTS Digital permite que uma pessoa delegue poderes a outra para realizar obrigações em seu nome.

Por exemplo, um empregador pode autorizar seu contador a fazer os pagamentos do FGTS por ele. Veja o passo a passo para criar uma procuração:

  • Acesse a página de procurações pela plataforma do FGTS Digital ou SPE.
  • Aperte no botão de criar uma nova procuração.
  • Preencha as informações do “Outorgante” (o empregador).
  • Preencha as informações do “Outorgado” (o procurador).
  • Preencha o período de validade da procuração.
  • Assine o documento digital.

Como gerar guias pelo FGTS Digital?

Para gerar guias de recolhimento, utilize o sistema do FGTS Digital após realizar a declaração das remunerações no eSocial.

Existem três opções: rápida, parametrizada e painel de consultas.

Basta selecionar “Geração de Guia”, informar o CNPJ e o período de referência do pagamento.

Os débitos mensais vencem até o dia 20 do mês subsequente ao período de arrecadação do FGTS.

Os débitos rescisórios têm a data de pagamento de acordo com a data de desligamento, acrescida de 10 dias.

Qual a diferença entre o FGTS Digital e o saque digital do FGTS?

Embora ambos os serviços sejam online e relacionados ao benefício do FGTS, eles têm funcionalidades distintas.

O FGTS Digital é voltado para a gestão do benefício pelos empregadores.

Já o saque digital permite que os trabalhadores retirem o dinheiro diretamente em sua conta sem precisar de uma agência física da Caixa.

Esse saque pode ser solicitado pelo aplicativo do FGTS e o dinheiro é liberado em até 5 dias úteis.

Para mais informações sobre o FGTS Digital e suas funcionalidades, os empregadores podem acessar o site do Ministério do Trabalho ou a própria plataforma do FGTS Digital.

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