Fachin rebate argumentos de Toffoli sobre compartilhamento de dados da Lava Jato; leia a decisão
Os argumentos usados por Dias Toffoli para mandar a Lava Jato compartilhar seus bancos de dados com a PGR não fazem muito sentido, segundo Luiz Edson Fachin. Segundo ele, o presidente aplicou ao caso das forças-tarefa uma decisão do Supremo que tratava de assunto específico em nada relacionado a um suposto dever de obediência de procuradores da República ao procurador-geral...
Os argumentos usados por Dias Toffoli para mandar a Lava Jato compartilhar seus bancos de dados com a PGR não fazem muito sentido, segundo Luiz Edson Fachin. Segundo ele, o presidente aplicou ao caso das forças-tarefa uma decisão do Supremo que tratava de assunto específico em nada relacionado a um suposto dever de obediência de procuradores da República ao procurador-geral.
Leia AQUI a decisão de Luiz Edson Fachin
Fachin revogou a liminar de Toffoli hoje, em seu primeiro dia de trabalho depois do recesso de julho. Com isso, Aras terá de devolver a Curitiba tudo o que copiou de lá e não vai poder ter acesso aos bancos de dados da Lava Jato no Rio e em São Paulo.
Na decisão, Fachin, que é o relator sorteado do caso, disse que o presidente não obedeceu ao entendimento do STF segundo o qual reclamações têm de ter “aderência estrita” entre o ato reclamado e a jurisprudência do Supremo citada.
Em português, isso quer dizer que o pedido tem de se relacionar diretamente ao entendimento do STF. E isso não aconteceu no caso da liminar de Toffoli, segundo Fachin.
Na decisão de hoje, o ministro disse que o precedente citado por Toffoli tinha a ver com a proibição de o procurador-geral da República, chefe do MP da União, transferir membros dos MPs locais entre estados.
Nesse precedente, o Supremo decidiu que os ministérios públicos têm “unidades” entre si: cada procurador-geral é responsável pelos promotores e procuradores de seu estado, sem hierarquia entre os MPs estaduais e o MP da União, chefiado pelo PGR. Portanto, o procurador-geral da República não poderia remover um promotor de um estado para o outro, conforme a decisão do STF, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional”, escreveu Fachin, na decisão de hoje.
A liminar de Toffoli foi proferida já no início do plantão de julho. No dia 8, ele mandou as forças-tarefa da Lava Jato permitem que a PGR tire cópia de todos os seus bancos de dados. Só em Curitiba, segundo o procurador-geral, Augusto Aras, são mais de 50 mil documentos sobre 38 mil pessoas.
No pedido a Toffoli, Aras disse que a Lava Jato em Curitiba vinha investigando secretamente autoridades com prerrogativa de foro no Supremo. Isso violaria um princípio da unidade do Ministério Público.
Com a decisão, o presidente do STF deu uma grande vitória a Aras, que desde o início do ano vem tentando controlar a atuação da Lava Jato, especialmente em Curitiba. Em live com advogados na semana passada, disse que vai trabalhar para que “o lavajatismo não perdure”.
Na liminar do plantão, Toffoli evocou um princípio da “unicidade orgânica” do Ministério Público para dizer que os procuradores locais devem obedecer ao procurador-geral. “O princípio da unidade, de especial relevância, significa que os membros do Ministério Público integram uma só instituição”, disse.
E continuou: “O Ministério Público da União, portanto, enquanto instituição, compõe um todo intrinsecamente indivisível, sendo sua repartição em órgãos e a subordinação administrativa a coordenadores diversos justificadas apenas pela necessidade de organização administrativa e funcional que assegure à instituição a defesa dos interesses difusos e coletivos em todo o território nacional”.
Mas Fachin corrigiu:
“O Princípio da Unidade do Ministério Público foi utilizado como fundamento para o acolhimento da pretensão deduzida na referida arguição de descumprimento de preceito fundamental, que não era outra senão a declaração de inconstitucionalidade do ato proferido pelo Conselho Nacional do Ministério Público que admitiu a remoção, por permuta nacional, entre membros de distintos ministérios públicos”.
Sobre o argumento de que os procuradores de Curitiba estarem investigando pessoas que só o STF poderia investigar, Fachin disse que isso é objeto de outra reclamação, ainda não julgada.
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