Fachin pede manifestação da PGR sobre afastamento de diretor da PF
Andrei Rodrigues havia sido afastado por ordem de André Mendonça, mas decisão foi revertida
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o afastamento de Andrei Rodrigues da Polícia Federal (PF).
Andrei foi afastado do cargo por decisão do ministro André Mendonça, que o acusou de monitorar ilegalmente autoridades. A determinação ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes tornar públicos relatórios de inteligência que apontavam supostas irregularidades na condução dos casos Master e INSS.
Fachin, porém, puxou para si as investigações e reconduziu Andrei ao cargo, seguindo o entendimento de Flávio Dino.
O diretor da PF disse a Fachin que a corporação não monitorou Mendonça e defendeu os relatórios da PF. Andrei negou irregularidades.
Dino
Foi o ministro Flávio Dino quem decidiu desautorizar o colega André Mendonça e determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no cargo e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência da corporação.
Na decisão, Dino afirmou que a ordem de Mendonça apresenta vícios processuais e sustenta que a questão deveria ser examinada pelo plenário do Supremo.
O ministro também considerou que o Partido Novo não tinha legitimidade para solicitar uma medida cautelar de natureza penal contra os integrantes da PF.
Argumentação
Segundo Dino, o Código de Processo Penal estabelece que medidas cautelares sejam requeridas pelas partes, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, não incluindo partidos políticos entre os legitimados. Para ele, a ausência de legitimidade do Novo “macula integralmente” a decisão de afastamento.
“Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição. Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo”, disse Dino.
A decisão de Dino também questiona a competência de Mendonça para analisar o pedido. O ministro afirma que o presidente do STF, Edson Fachin, havia instaurado um procedimento para que o plenário examinasse os relatórios da PF que estão no centro da controvérsia. Nesse procedimento, Alexandre de Moraes e o próprio Mendonça foram chamados a se manifestar.
Dino sustenta que Mendonça, ao decidir individualmente sobre os relatórios, teria se sobreposto a esse procedimento. “Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questiona o ministro na decisão.
Para Dino, como o procedimento instaurado por Fachin envolve os mesmos relatórios, caberia ao plenário analisar eventuais controvérsias relacionadas ao tema. O ministro classifica como possível “grave usurpação das atribuições dos demais Ministros” uma decisão individual sobre assunto que estaria submetido ao colegiado.
A decisão ainda menciona a informação de que Mendonça teria recebido o banqueiro Daniel Vorcaro, investigado em processos de sua competência, para uma reunião em uma empresa privada.
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