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Fachin diverge e vota pela participação sindical em demissões coletivas

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 19.05.2021 17:59 comentários
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Fachin diverge e vota pela participação sindical em demissões coletivas

Edson Fachin divergiu da maioria e defendeu hoje a participação sindical em demissões coletivas. O STF julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009...

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Fachin diverge e vota pela participação sindical em demissões coletivas
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Edson Fachin divergiu da maioria e defendeu hoje a participação sindical em demissões coletivas. O STF julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009.

“É obrigatória a negociação coletiva prévia em casos de demissão coletiva. A negociação coletiva é imprescindível.”

Com o voto, o placar está 2×1 contra a participação sindical.

A sessão será suspensa assim que o Fachin terminar seu voto. O caso será retomado nesta quinta-feira (20).

Até o momento, Marco Aurélio, relator do caso, e Alexandre de Moraes mantiveram entendimento contra a participação sindical.

“A dispensa coletiva constitui sensação simultânea de grande quantidade de contrato de trabalho por motivo singular e incomum a todos, ante a necessidade de o ente empresarial reduzir definitivamente o quadro de empregados por razões de ordem econômica e financeira”, afirmou Marco Aurélio.

“Nem mesmo as convenções da OIT tem aptidão para validar a tese contestada [de impor negociação sindical prévia em demissões coletivas], disse Moraes.

Mais cedo, Augusto Aras defendeu a participação sindical:

“Não se admite demissão em massa dos trabalhadores sem prévia negociação coletiva. A norma internacional é protetiva do trabalhador.”

Assista ao julgamento clicando aqui.

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