Fachin dá 5 dias para Congresso opinar sobre ação de Bolsonaro contra bloqueio a apoiadores Fachin dá 5 dias para Congresso opinar sobre ação de Bolsonaro contra bloqueio a apoiadores
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Fachin dá 5 dias para Congresso opinar sobre ação de Bolsonaro contra bloqueio a apoiadores

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2 minutos de leitura 03.08.2020 15:52 comentários
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Fachin dá 5 dias para Congresso opinar sobre ação de Bolsonaro contra bloqueio a apoiadores

Edson Fachin deu ao Congresso cinco dias para se manifestar na ação do governo contra a decisão de Alexandre de Moraes que decretou o bloqueio internacional de 12 perfis de apoiadores de Jair Bolsonaro nas redes sociais...

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Fachin dá 5 dias para Congresso opinar sobre ação de Bolsonaro contra bloqueio a apoiadores
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Edson Fachin deu ao Congresso cinco dias para se manifestar na ação do governo contra a decisão de Alexandre de Moraes que decretou o bloqueio internacional de 12 perfis de apoiadores de Jair Bolsonaro nas redes sociais.

O ministro, que é o relator do processo no STF, solicitou também manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União –com prazo de três dias no caso da PGR e da AGU.

Na decisão, Fachin disse que uma decisão do Supremo com base na ação do governo “poderá trazer consequências importantes para o exercício da liberdade de expressão e para a garantia dos direitos dos acusados no processo penal brasileiro”.

Leia AQUI a decisão.

Ele pediu para que o Congresso e a AGU se manifestem levando em conta a decisão do Supremo que autorizou juízes de primeiro grau a decretar medidas cautelares contra parlamentares no exercício do mandato, em casos não abrangidos pelo foro privilegiado.

O bloqueio temporário, que inclui Twitter e Facebook, foi determinado por Moraes no âmbito do inquérito das fake news, já utilizado para censurar Crusoé e O Antagonista.

Em ação apresentada em 25 de julho, o governo Bolsonaro sustenta que as ordens de Moraes, classificadas como “inadmissíveis”, não encontram “respaldo legislativo específico que preconize a possibilidade de bloqueio ou suspensão de funcionamento, por ordem judicial, de plataformas virtuais de comunicação”.

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