Fachin arquiva investigações ligadas ao inquérito das fake news
Foram revogadas medidas cautelares contra o pastor e o jornalista; investigação de Eduardo Bolsonaro foi arquivada após condenação definitiva
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia e o jornalista e escritor Guilherme Fiuza. O ministro também arquivou o inquérito que envolvia o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), após a investigação dar origem a uma ação penal que resultou em condenação definitiva.
As decisões têm fundamentos distintos. No caso de Malafaia, Fachin acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em relação a Fiuza, reconheceu a prescrição do crime de incitação ao crime e determinou o encerramento de outra apuração por falta de elementos mínimos para sustentar uma acusação. Já o inquérito de Eduardo foi encerrado porque sua finalidade investigativa havia sido cumprida.
Na Petição 14.305, relacionada ao Inquérito 4.995, Fachin acolheu o pedido da PGR para arquivar a investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo.
Segundo a manifestação do Ministério Público, os elementos reunidos durante a investigação não foram suficientes para confirmar o envolvimento do pastor nos fatos apurados.
Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas a Malafaia e determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.
Ao fundamentar a decisão, o presidente do STF ressaltou o entendimento da Corte de que, em regra, o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público deve ser acolhido, uma vez que o órgão é o titular da ação penal.
Fiuza tem punibilidade extinta por prescrição
Na Petição 10.801, vinculada ao Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza pelo crime de incitação ao crime.
De acordo com a decisão, a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022. Como o prazo prescricional aplicável ao delito era de três anos, o ministro reconheceu a prescrição.
Em relação à apuração sobre a suposta prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências não produziram elementos mínimos para sustentar uma acusação. Fachin, então, determinou o arquivamento dessa investigação.
O ministro também revogou as medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Inquérito de Eduardo Bolsonaro é arquivado após condenação
Em decisão de 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4.995, que envolvia Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho e apurava suspeita de coação no curso do processo.
A investigação deu origem a uma denúncia apresentada pela PGR contra os dois. Como não foi possível notificar os denunciados inicialmente, o procedimento foi desmembrado em setembro de 2025. Desde então, o inquérito passou a tramitar exclusivamente em relação a Eduardo, enquanto Paulo Renato passou a responder separadamente no Inquérito 5.017.
A denúncia contra Eduardo foi recebida pela Primeira Turma do STF, dando origem à Ação Penal 2.782. Segundo Fachin, a instauração da ação penal esgotou a finalidade investigativa do inquérito, o que justificava seu arquivamento.
Na decisão, o ministro registrou que a Primeira Turma condenou Eduardo em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.
Fachin também determinou que as informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada à notificação de Paulo Renato sejam encaminhadas ao Inquérito 5.017, no qual ele responde separadamente à acusação.
Mudança de relatoria
As decisões foram tomadas após mudanças na condução dos procedimentos relacionados ao Inquérito 4.781. Em razão da Portaria GP 189/2026, investigações e processos que estavam distribuídos por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes passaram à condução da Presidência do STF.
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