Facção usava advogada para expulsar moradores no Rio
Operação policial desmonta esquema do TCP que tomava imóveis de moradores por meio de coerção e documentação fraudulenta
Uma organização criminosa ligada ao Terceiro Comando Puro (TCP) estruturou um sistema de expropriação imobiliária no entorno do Morro de São Carlos, no bairro do Estácio, na região central do Rio de Janeiro.
O esquema combinava ameaças armadas, extorsão e falsificação de documentos para expulsar moradores e comerciantes de seus imóveis e incorporar os bens ao patrimônio da facção.
A operação policial deflagrada para desarticular o grupo resultou em três prisões em flagrante, bloqueio de R$ 60 milhões e cumprimento de 43 mandados de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.
Cinco etapas de um esquema metódico
De acordo com as investigações da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco/IE), a tomada dos imóveis seguia um roteiro em cinco fases.
Na primeira, integrantes da facção promoviam intimidação armada, com extorsões e presença ostensiva nas vias próximas ao morro.
Na etapa seguinte, a pressão se convertia em coação direta sobre os proprietários. O resultado era a venda dos bens por valores muito abaixo do mercado ou o abandono puro e simples das residências e estabelecimentos comerciais.
Com os imóveis nas mãos, o grupo recorria a empresas com aparência legal para formalizar a posse — quarta etapa do esquema. Por fim, os recursos gerados por toda a operação eram reinseridos na economia por meio dessas mesmas empresas, configurando lavagem de dinheiro.
Segundo o delegado Jefferson Ferreira, titular da Draco/IE, os destinos dos imóveis variavam: “Algumas das residências eram destinadas a pessoas ligadas aos traficantes; outras eram alugadas; e algumas transformadas em imóveis comerciais explorados pelo tráfico”.
Advogada orientava a quadrilha
Um áudio obtido pelos investigadores revelou a participação de uma advogada no esquema. Na gravação, ela orienta membros da organização sobre os obstáculos jurídicos para regularizar a posse de um imóvel ainda registrado em nome da vítima: “Já tem um processo gravado no imóvel, que é de execução da prefeitura, então a gente não pode entrar direto com a posse sua, porque já está configurada no nome dele”.
A advogada indica, ainda, uma saída para contornar o problema: “Teria que colocar uma sucessão dele, obviamente, porque todas as pessoas, inclusive, o conhecem. Além disso, o tabelião iria ao local para fazer essas confirmações. Esse é o risco”.
A gravação ilustra como o grupo buscava dar aparência documental legítima à ocupação de imóveis obtidos por meio de coerção.
O delegado afirmou que o modelo identificado no São Carlos não é isolado: “Temos atentado para o avanço das facções criminosas. Estamos combatendo essas expansões”.
Segundo ele, a ocupação de áreas periféricas próximas a territórios já dominados — tanto por facções quanto por milícias — é um padrão observado em diferentes regiões do Rio de Janeiro.
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