Exclusivo: associação de Malafaia é condenada a pagar 25 milhões
A primeira turma do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) rejeitou recurso especial da Associação Vitória em Cristo (Avec), fundada por Silas Malafaia. A entidade tentava suspender uma cobrança de R$ 25,4 milhões em autuações da Receita, após suspensão de sua imunidade tributária sobre IRPJ, CSLL, PIS e Cofins...
A primeira turma do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) rejeitou recurso especial da Associação Vitória em Cristo (Avec), fundada por Silas Malafaia. A entidade tentava suspender uma cobrança de R$ 25,4 milhões em autuações da Receita, após suspensão de sua imunidade tributária sobre IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
O caso se arrastava no Carf desde 2018. De acordo com os autos do processo administrativo, obtido por O Antagonista, “a imunidade que a contribuinte usufruía, relativamente ao ano-calendário de 2010, foi suspensa por meio do Ato Declaratório Executivo nº 41/2015 publicado em 11 de maio de 2015”.
A suspensão foi decidida após a fiscalização constatar que a Avec violou dispositivos da Lei nº 9.532/1997, que garante isenção tributária a instituições de educação ou assistência social, desde que cumpridos alguns requisitos — como não remunerar dirigentes e aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
“Em síntese, a fiscalização concluiu que a contribuinte teria remunerado dirigentes da associação; aplicado recursos em desacordo com os objetivos sociais da entidade; e deixado de recolher imposto de renda retido na fonte de diversos pagamentos de forma a contribuir para que terceiros praticassem ilícitos fiscais.”
Cobrada a prestar informações, a Avec informou que a maior parte de sua receita seria oriunda de doações espontâneas e anônimas. Para demonstrá-las, encaminhou à Receita três boletos emitidos por doadores no valor de R$ 30,00; a cópia de um cheque de R$ 100 mil em nome de uma pessoa física, e a cópia de uma TED de pessoa jurídica no valor de R$ 200 mil.
“Os valores lançados se referem, em sua grande monta, a recursos de gotas tenuíssimas, de milhares de mantenedores, e que, descabe à entidade ou a qualquer empresa produzir provas da existência, proveniência ou consistência das disponibilidades, declaradas ou não, ao fisco pelos seus patrocinadores”, alegou a entidade.
O Fisco, porém, considerou os elementos insuficientes. E apontou o uso dos recursos doados à entidade para pagamento de mensalidades da faculdade de Lívia Santos Malafaia, sobrinha de Malafaia e dirigente da Avec, o que configuraria “remuneração indireta”. Teriam sido identificadas ainda despesas duplicadas e gastos com cartão de crédito.
Como O Antagonista mostrou dias atrás, a Avec adquiriu um jatinho Citation III – C650, que agora estaria sendo vendido para a aquisição de uma aeronave maior e mais moderna. O negócio, porém, não foi adiante. Como está inscrita na dívida ativa da União, a entidade não conseguiu expedir uma certidão negativa de débitos.
Consultado pela reportagem, Malafaia disse que vai entrar na Justiça Federal para reverter a decisão do Carf e sugeriu uso político do Fisco. “Essa safadeza foi feita no governo Dilma.”
Ele defendeu o trabalho da associação, que “beneficia mais de 3 mil pessoas por dia com trabalho em presídios, recuperação de mendigos e drogados, reforço escolar para crianças em áreas carentes, construção de igrejas e escolas com alimentação em Guiné-Bissau etc. Uma safadeza e covardia sem limites“.
Apesar de ser o fundador da Avec, quem administra a entidade é o filho Silas.
Em nota a O Antagonista, o advogado Jorge Vacite Neto, que defende a entidade, ressaltou que todos os documentos exigidos foram apresentados, mas a “auditora fiscal entendeu pelo descumprimento de obrigações acessórias e legais, tendo sido declarada a perda da imunidade tributária da Associação do ano calendário de 2010”.
Contra o referido ato foram apresentados recursos até o Carf.
“A respeito dos recursos, cabe destacar que, desde o nascedouro, o processo administrativo tinha trâmite híbrido, por meio de atos físicos/presenciais e a entrega de documentos físicos e digitais! Ocorre que, ao declarar a perda da imunidade, os atos administrativos passaram a ser realizados de forma 100% eletrônica, sem que a Associação tivesse sido previamente comunicada da alteração, o que impossibilitou o exercício pontual do direito de defesa/recurso contra o ato que declarou a perda da imunidade – vício que foi reiteradamente demonstrado nos recursos que se sucederam, até a última instância, perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.”
Vacite acusou o Carf de se recusar a analisar “as apontadas nulidades processuais e de mérito que maculam o processo e demonstram a regularidade e o cumprimento da legislação tributária”.
O advogado também rebateu a afirmação da Receita de que houve remuneração ilegal a dirigente. “O que foi contestado e demonstrado à autoridade fiscal é que membros empossados no cargo de ‘diretoria’ também tinham funções administrativas laborais, dentro da instituição – vale ressaltar que nem todos os colaboradores são voluntários! Registra-se que tal fato não encontra qualquer vedação legal.”
Em relação ao pagamento de boletos da faculdade de Lívia, Vacite afirmou que “a instituição concede bolsas de estudos aos seus funcionários, dando-lhes especialização e condições humanas e profissional adequadas para alcançarem seus objetivos, valendo destacar que tais desembolsos se prestam a qualificar a mão de obra que serve à própria Instituição”.
Sobre a compra da aeronave, o advogado disse que “não há qualquer vedação legal para tal e que sua utilização é exclusivamente destinada ao propósito da instituição”, considerando a realização de seminários, encontros, jornas e cultos em todo o Brasil.
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