Excelências em dois tempos
A Crusoé reuniu trechos de votos dos atuais ministros do STF em julgamentos anteriores sobre prisão em segunda instância...
A Crusoé reuniu trechos de votos dos atuais ministros do STF em julgamentos anteriores sobre prisão em segunda instância.
Veja como votou Gilmar Mendes em 2016:
“A presunção de não culpabilidade não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, a condenação criminal surta efeitos severos, como a perda do direito de ser eleito. Igualmente, não parece incompatível com a presunção de não culpabilidade que a pena passe a ser cumprida, independentemente da tramitação do recurso […] O que estou colocando, portanto, para nossa reflexão é que é preciso que vejamos a presunção de inocência como um princípio relevantíssimo para a ordem jurídica ou constitucional, mas princípio suscetível de ser devidamente conformado, tendo em vista, inclusive, as circunstâncias de aplicação no caso do Direito Penal e Processo Penal. Por isso, eu entendo que, nesse contexto, não é de se considerar que a prisão, após decisão do tribunal de apelação, haja de ser considerada violadora desse princípio.”
Leia mais:
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)