“Estava em surto”, alega defesa de professor demitido da Unesp
Mais de quarenta alunos denunciaram o comportamento inadequado; advogados alegam que universidade havia feito perícia
No dia 11 de novembro, conforme publicado no Diário Oficial de SP e reportado por O Antagonista, a Universidade Estadual Paulista (Unesp) exonerou o professor Rafael Salatini, em virtude de denúncias de assédio e constrangimento feitas por graduandos. De acordo com os advogados do professor, o desligamento é ilegal.
Em nota à imprensa publicada no dia 17 deste mês, eles alegam que seu cliente sofre de condições psicológicas debilitantes, que prejudicam seu discernimento, e que a universidade não apenas tinha consciência desse fato, como havia atestado ela própria:
“A defesa do docente Rafael Salatini de Almeida recebeu com surpresa a notícia da demissão do docente. Visto que, conforme foi provado nos autos administrativos e atestado pela própria perícia técnica da Unesp, o docente tomou conhecimento dentro do processo, após passar por perícias, de que é portador de Transtorno Afetivo Bipolar e Síndrome de Asperger (Transtorno do Espectro Autista)”.
O docente, que lecionava no Departamento de Ciências Políticas e Econômicas da Faculdade de Filosofia e Ciências de Marília, trabalhava na Unesp desde o ano de 2010 e ministrava disciplinas obrigatórias para os estudantes do primeiro e terceiro ano do curso de Relações Internacionais.
Segundo relatos de pelo menos 44 alunos, Salatini era acusado de proferir comentários agressivos e ofensivos, muitos deles contendo teor sexual, misógino e racista. As descrições detalhadas pelos estudantes apontam diversos episódios de constrangimento. O professor teria abordado reiteradamente suas experiências pessoais de relacionamento em sala de aula.
Seus advogados, entretanto, alegam que a razão do comportamento inadequado era atestada pela psiquiatria da Unesp, e que, “que, no período dos fatos ocorridos, o docente estava em surto, com prejuízo efetivo de sua capacidade laboral e de seu discernimento”.
A defesa se diz surpresa com a decisão tida como sumária da instituição, e esperava “que a Unesp acolhesse o parecer técnico e propusesse um Termo de Ajuste de Conduta, conforme artigos 267, A, e 267, da Lei Estadual 10.271/1968”. Os representantes de Salatini afirmam que vão recorrer “nas instâncias ordinárias”.
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