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Estados não podem ser obrigados pela União a receber jogos da Copa América

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Brenno Grillo
3 minutos de leitura 31.05.2021 18:29 comentários
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Estados não podem ser obrigados pela União a receber jogos da Copa América

A escolha do Brasil como sede da Copa América deste ano pegou a todos de surpresa porque país sediou a última edição da competição, em 2019. Com a nova definição, passou-se a discutir quais estados poderiam receber os jogos, principalmente pelos números da pandemia no país: 461.931 mortos e 16.515.120 pessoas infectadas...

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Brenno Grillo
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Estados não podem ser obrigados pela União a receber jogos da Copa América
Foto: Marcos Corrêa/PR

A escolha do Brasil como sede da Copa América deste ano pegou a todos de surpresa porque país sediou a última edição da competição, em 2019. Com a nova definição, passou-se a discutir quais estados poderiam receber os jogos, principalmente pelos números da pandemia no país: 461.931 mortos e 16.515.120 pessoas infectadas.

A sede da Copa América deste ano foi transferida às pressas depois que Argentina e Colômbia, que seriam os países-sede do evento, desistiram por conta da pandemia de Covid.

No Brasil, alguns estados já disseram que não aceitarão receber os jogos, por exemplo, Pernambuco e Rio Grande do Norte, que foram sede na Copa do Mundo de 2014.

E, mesmo com Jair Bolsonaro defendendo a reabertura dos comércios e a retomada da vida pré-pandemia, não há como a União obrigar qualquer uma das 27 unidades federativas a receber as partidas, segundo especialistas em Direito Constitucional consultados por O Antagonista.

Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário estadual de Justiça de São Paulo, afirmou que os “estados não poderão ser obrigados a mudar suas regras relativas a isolamento social e formas de conviver com a pandemia por conta da Copa América”.

E complementou: “Em primeiro lugar a saúde e depois outras coisas. A saúde tem preferência. Os estádios que pertençam às unidades da federação não podem ser requisitados por motivo de futebol.”

Para o advogado Rafael Zinato, é preciso levar em consideração “a autonomia dos entes da Federação” e o julgamento do STF que reconheceu a competência concorrente, com a União, de estados e municípios para definir medidas e enfrentamento à pandemia.

“A realização dos jogos dependerá da anuência de todos os entes da federação envolvidos, que deverão, conjuntamente, anuir com a sua realização e traçar um plano de ação conjunto para mitigação dos riscos sanitários e agravamento da pandemia.”

O também constitucionalista Adib Abdouni disse que faltam a Jair Bolsonaro poderes para tal ato. O advogado classifica as manifestações do presidente contra o isolamento social e em prol da economia como “bravatas qualificadas por um comportamento negacionista e ideologizado, em total dissonância com a gravidade do atual panorama de recrudescimento da pandemia do novo coronavírus que afeta a população brasileira”.

O advogado afirmou ainda que a recepção do evento esportivo pelo Brasil parece ignorar a aproximação de uma terceira onda da doença. “E isso não pode ser ignorado.”

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Brenno Grillo

Brenno Grillo é jornalista desde 2012 e pós-graduado em Política e Relações Internacionais. Cobre Judiciário em Brasília. Trabalhou em veículos como Estadão, Consultor Jurídico, The Brazilian Report e Poder360. Também atuou em campanhas políticas.

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