Está no CPP
O Senado só pode julgar prisão de parlamentar, o que não é o caso. Basta ler o artigo 319 do Código de Processo Penal...
O Senado só pode julgar prisão de parlamentar, o que não é o caso. Basta ler o artigo 319 do Código de Processo Penal:
Afastamento do mandato parlamentar e recolhimento noturno são “medidas cautelares diversas da prisão”.
Ao rever decisão do STF no caso de Aécio Neves, o Legislativo se insurge contra o Judiciário e rasga a Constituição.
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