Esses itens no para-brisa podem comprometer a visibilidade e gerar multa
Veja quais itens no para-brisa comprometem a visibilidade e podem gerar multa segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
O para-brisa é um dos componentes mais importantes para a segurança no trânsito. Ele garante visibilidade, proteção e estrutura ao veículo, mas o acúmulo de objetos ou películas inadequadas pode comprometer sua função — e gerar infração de trânsito. Muitos motoristas não sabem, mas certos acessórios, adesivos ou enfeites no vidro frontal podem resultar em multa e pontos na CNH.
Veja o que diz a legislação e conheça os itens que devem ser evitados no para-brisa do seu carro.
O que diz a lei sobre o para-brisa
Segundo o artigo 230, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante é infração grave. Já o uso de itens que reduzem ou obstruem a visibilidade pode ser enquadrado como infração média, com base no artigo 231.
As penalidades incluem:
- Multa de R$ 130,16 a R$ 195,23;
- 4 ou 5 pontos na CNH, dependendo do enquadramento;
- Possível retenção do veículo para regularização.
Itens que podem comprometer a visibilidade
Diversos acessórios populares comprometem a segurança ao atrapalhar a visão do motorista:
- Adesivos grandes no para-brisa, como brasões, logos ou frases;
- Películas escuras acima do limite permitido pela legislação;
- Suportes de celular ou GPS instalados fora da área permitida;
- Câmeras e sensores mal posicionados;
- Enfeites pendurados no retrovisor, como terços, dados e miniaturas;
- Cartões de estacionamento ou documentos fixados de forma inadequada.

Películas: o que é permitido?
De acordo com o Contran, a transparência mínima exigida para o para-brisa é de 75%. Ou seja, películas muito escuras são proibidas e podem comprometer a visão, especialmente à noite ou em dias chuvosos.
Além disso:
- É proibido o uso de películas espelhadas ou refletivas;
- É permitido o uso de faixa degradê no topo do para-brisa, desde que não ultrapasse os 25 cm.
Como posicionar corretamente objetos úteis
- Suportes de celular devem ser instalados no canto inferior do para-brisa ou no painel central, sem atrapalhar a visão da via;
- Câmeras veiculares (dashcams) devem ficar discretas, próximas ao retrovisor, e sem interferir na direção;
- Cartões de estacionamento devem ser posicionados de forma visível, mas fora do campo de visão direta do motorista.
Segurança e visibilidade sempre vêm primeiro
Por mais inofensivos que pareçam, objetos no para-brisa podem desviar a atenção, reduzir o campo visual e aumentar o risco de acidentes. Além disso, são passíveis de autuação por parte de agentes de trânsito ou em fiscalizações com foto e vídeo.
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