Esses acessórios populares podem ser considerados irregularidades no veículo
Veja quais acessórios automotivos populares podem gerar infrações e por que nem toda personalização é permitida por lei.
Personalizar o carro com acessórios é algo comum entre motoristas que desejam mais conforto, estilo ou tecnologia. No entanto, nem todo item instalado está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Alguns desses acessórios, apesar de populares, podem ser considerados irregularidades, gerar multas, retenção do veículo e até impactar a segurança no trânsito.
Entenda quais acessórios merecem atenção e como evitar penalidades ao equipar seu veículo.
Insulfilm acima do permitido
Um dos itens mais comuns é o insulfilm escurecido. Embora permitido, ele deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação:
- Parabrisa: no mínimo 75% de transparência;
- Vidros laterais dianteiros: mínimo de 70%;
- Demais vidros: mínimo de 28%.
Se o filme for mais escuro do que o permitido, o motorista pode ser autuado por infração grave, com:
- 5 pontos na CNH;
- Multa de R$ 195,23;
- Retenção do veículo até a regularização.
Faróis de LED ou xênon não homologados
Trocar as lâmpadas originais por faróis de LED ou xênon pode parecer um upgrade visual, mas é proibido caso o sistema não seja de fábrica e não esteja homologado pelo Inmetro. A alteração compromete a visibilidade de outros condutores e pode causar acidentes.
Essa modificação é considerada infração grave, com as mesmas penalidades mencionadas anteriormente.

Rodas maiores do que o permitido
Mudar o tamanho das rodas pode comprometer o desempenho e a segurança do veículo. Qualquer alteração deve seguir as especificações do fabricante e ser regularizada junto ao Detran, com emissão de novo Certificado de Registro (CRLV).
Sem essa regularização, o carro é considerado modificado irregularmente — o que resulta em multa, pontos e retenção.
Adesivos que prejudicam a visibilidade
Adesivos no vidro traseiro ou no para-brisa, mesmo decorativos, não podem comprometer a visibilidade do condutor. Isso inclui películas coloridas, logos ou faixas mal posicionadas.
Essa prática é considerada infração média, com:
- 4 pontos na CNH;
- Multa de R$ 130,16.

Antenas, suportes e objetos no painel
Instalar antenas exageradas, suportes de celular em locais que obstruem a visão ou objetos no painel que refletem no para-brisa pode ser enquadrado como condução com visibilidade comprometida — o que também configura infração.
É importante manter o campo de visão livre e os equipamentos fixados de maneira segura.
Personalizar é permitido, desde que com responsabilidade
A personalização do veículo é possível e legal quando feita dentro dos padrões técnicos e regulamentações do CTB. Antes de instalar qualquer acessório, consulte:
- As normas do Detran do seu estado;
- Um despachante credenciado, caso envolva alteração estrutural;
- As especificações do manual do veículo.
Com isso, você garante estilo e conforto sem abrir mão da legalidade e da segurança.
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