“Esse escândalo é grande demais para caber debaixo do tapete”
Alessandro Vieira afirma que o "sistema" tentará criar "nulidades", mas diz que o "cristal quebrou"
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou nesta terça-feira, 1º, que as novas revelações sobre a relação entre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o banqueiro Daniel Vorcaro são “grandes demais para caber debaixo do tapete”.
“Os fatos são um bicho teimoso. A divulgação de documentos que comprovam a relação imprópria entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro bandido Daniel Vorcaro reafirma o que falo há tempos: esse escândalo é grande demais para caber debaixo do tapete“, escreveu no X.
Vieira alertou que o “sistema” tentará alegar alguma nulidade “para depois fingir que nada aconteceu”, mas afirmou que “o cristal quebrou”.
“É papel do Senado instalar o processo de impeachment e se faltar coragem para a atual legislatura a próxima cumprirá a missão.”
PGR pede nulidade
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta terça-feira, 1º, a nulidade do relatório da Polícia Federal que detalha a relação de Vorcaro com Moraes. Gonet também é citado.
Em documento divulgado pelo O Globo, o PGR defendeu que, caso houvesse “algum indício de irregularidade”, o ministro André Mendonça deveria remeter o caso ao presidente do STF, Edson Fachin, para que o plenário avaliasse e autorizasse a investigação.
“Por outra causa mais, é nula. Mesmo que, casualmente, fosse encontrado algum indício do que o relator entendesse ser irregularidade de interesse penal, não caberia a ele aprofundar as pesquisas sobre o Colega – vale dizer, não caberia a ele determinar que se investigassem com mais detimento referências ao Colega. Impunha-se, antes, que, acreditando haver o que merecesse ser investigado, se dirigisse ao Presidente do Tribunal, para que o Plenário pudesse avaliar o acerto da sua impressão, concordando ou não com a investigação.”
Gonet também afirma que Mendonça não deveria pedir apurações sobre as mensagens sem um pedido do Ministério Público ou da própria Polícia Federal (PF).
“Se a autoridade policial deve interromper as suas investigações para que sobre elas delibere o órgão do Judiciário encarregado do julgamento, com maioria de razão não deve o relator admitir e nem determinar que um Colega da Corte seja escrutinado. Na realidade, o relator nem sequer detém competência para dirigir as ações policiais contra alvos que resolva mirar. Quem investiga, na fase pré-processual é polícia judiciária, cabendo ao Ministério Público, como órgão de acusação, com a titularidade única para propor a ação penal, igualmente buscar elementos de convicção”, diz o texto.
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Sigilo quebrado
Nesta terça, 1º, Mendonça determinou a quebra de sigilo da investigação sobre Vorcaro.
O documento traz mensagens trocadas entre o banqueiro e Alexandre de Moraes, além de citações ao procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz Mendonça na decisão.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Segundo o ministro, esse “comando é complementado pela previsão contida no inciso LX do artigo 5º, que assegura a garantia da publicidade dos julgamentos até mesmo em face de Lei a ser editada pelo Congresso Nacional”.
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Comentários (1)
Marian
01.09.2026 23:26Tribunal é lugar de juiz de carreira. É lugar daquele que ficou tête-à-tête com os dilemas humanos.