“Equipará-los a terrorismo é importante”, diz Sóstenes sobre crime organizado
Líder do PL afirmou que a oposição manterá pressão para classificar facções como terrorismo
O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, afirmou nesta segunda-feira, 17, que a oposição insistirá para que o projeto de lei Antifacção inclua uma equiparação entre organizações criminosas e grupos terroristas.
“Continuamos defendendo inserir no texto a questão da equiparação do crime de facção ao terrorismo no Brasil. Para nós é muito claro, o crime é internacionalizado, temos armas que não são produzidas no Brasil, drogas que não são produzidas no Brasil, eles têm cooperação de inteligência e inclusive colocam dinheiro em paraísos fiscais. Como vamos perseguir esse dinheiro ilegal produzido pelo crime organizado no Brasil? Somente com apoio de inteligência internacional e por isso equipará-los ao terrorismo é um pedido muito importante”, disse.
A votação do projeto está marcada para ser votada na próxima terça-feira, 18.
“Resposta mais dura”
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, previsto no substitutivo que o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou ao projeto de lei antifacção, é “a reposta mais dura da história do Parlamento“ no combate ao crime organizado.
“Segurança pública exige firmeza, mas também garantias e eficiência institucional. Por isso, inseri na pauta de amanhã e a Câmara dos Deputados vai votar o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”, escreveu o parlamentar, no X.
“É a reposta mais dura da história do Parlamento no enfrentamento do crime organizado. O projeto aumenta as penas para integrantes de facções e dificulta o retorno às ruas, também cria e integra os Bancos Nacional e Estaduais de Dados sobre as Organizações Criminosas. Vamos em frente com responsabilidade e a urgência que o tema requer”, acrescentou.
O substitutivo de Derrite estabelece o termo “organização criminosa ultraviolenta” para caracterizar o crime de “facção criminosa”.
“Considera-se facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para execução dos crimes tipificados nesta Lei”, diz o texto.
O projeto prevê que esse tipo de crime tenha pena de 20 a 40 anos de prisão, superior à atual punição prevista para organização criminosa comum, de 3 a 8 anos.
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