ENTREVISTA: acusar TCU de superpoderes é "distorcer a realidade", diz presidente do tribunal

30.07.2026

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ENTREVISTA: acusar TCU de superpoderes é “distorcer a realidade”, diz presidente do tribunal

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 16.07.2020 07:30 comentários
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ENTREVISTA: acusar TCU de superpoderes é “distorcer a realidade”, diz presidente do tribunal

Uma crítica recorrente ao Tribunal de Contas da União é a de que a corte extrapola suas competências e atrapalha os gestores públicos. Para o atual presidente do TCU, José Múcio Monteiro, esse discurso "é um dos muitos mitos...

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ENTREVISTA: acusar TCU de superpoderes é “distorcer a realidade”, diz presidente do tribunal
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Uma crítica recorrente ao Tribunal de Contas da União é a de que a corte extrapola suas competências e atrapalha os gestores públicos.

Para o atual presidente do TCU, José Múcio Monteiro, esse discurso “é um dos muitos mitos que se criam para distorcer a realidade e buscar reformas que interessam a um ou outro setor do mercado ou da sociedade”.

Em entrevista a O Antagonista, o ministro defendeu que o tom da atuação do TCU tem sido o do diálogo e o das “soluções conjuntas”.

Na opinião do ministro, o papel do TCU não é simplesmente punir, mas “alertar e orientar”. Segundo Múcio, os dados consolidados mais recentes do tribunal indicam que o tribunal aplica punições a servidores em somente 0,02% dos casos julgados no ano.

Múcio também comentou irregularidades no pagamento do auxílio emergencial em meio à pandemia da Covid-19. E refutou as comparações entre a atuação do tribunal na análise das contas de Dilma Rousseff e de Jair Bolsonaro.

Leia a entrevista:

Já há algum tempo a comunidade jurídica vem criticando o TCU por um suposto “excesso de regulação”. Fala-se muito em “apagão de canetas”. O senhor concorda com essa análise? Acha que o TCU tem entrado em questões que não são de sua competência?

Esse é um dos muitos mitos que se criam para distorcer a realidade e buscar reformas que interessam a um ou outro setor do mercado ou da sociedade. O TCU cumpre fielmente suas funções constitucionais e trabalha muito próximo do gestor. Para se ter uma ideia, em 2018, o tribunal emitiu apenas 0,01% de cautelares em relação ao número de editais disponíveis no Compras Net. E, em apenas 0,02% dos processos que examinou, o TCU impôs alguma punição aos servidores ou empregados públicos envolvidos.

Temos mantido constante diálogo com a comunidade jurídica e com os gestores dos diversos ministérios. Estamos contribuindo para aumentar a segurança jurídica das decisões tomadas emergencialmente, atuando de forma tempestiva, não com o objetivo de punir, mas de alertar e orientar. Recentemente, em julgamento sobre a dispensa de licitação para compra de aventais pelo Ministério da Saúde, no valor aproximado de R$ 1 bilhão, o tribunal, ao invés de emitir cautelar, determinou a oitiva do gestor para entender os motivos da dispensa. O próprio Ministério da Saúde acabou suspendendo a compra. É essa atuação colaborativa que o TCU busca.

O tribunal tem detectado ilegalidades no pagamento do auxílio emergencial, e os tribunais de contas dos estados também. Como garantir que os servidores públicos que recebem o auxílio por meio de fraude sejam responsabilizados? Com os militares, houve uma regra sobre desconto em folha. É possível fazer isso com as Prefeituras?

O TCU enviará ao Ministério Público Federal os casos com evidências de fraudes e condutas dolosas e, aos tribunais de contas dos estados, a relação de agentes públicos estaduais e municipais beneficiados irregularmente. Esses órgãos é que poderão tomar as providências punitivas. Mas servidor que não devolver recursos recebidos indevidamente está sujeito a passar por processo administrativo disciplinar, perder o cargo e ficar proibido de assumir função pública futura.

Depois que o TCU aprovou com ressalvas as contas do presidente Bolsonaro, o ex-ministro da Fazenda de Dilma Nelson Barbosa disse que o tribunal mudou sua jurisprudência em relação às pedaladas fiscais. Houve mesmo essa mudança de jurisprudência? O tribunal ficou “mais tolerante” com esse tipo de questão – que o ex-ministro considera “meramente contábil”?

Os apontamentos feitos nas contas da presidente Dilma não são comparáveis com aqueles feitos nas contas do presidente Bolsonaro. Por isso, não se pode falar em mudança de jurisprudência.

Em 2019, o TCU fez uma ressalva nas contas do presidente Jair Bolsonaro devido a uma ocorrência no INSS, que utilizou R$ 1,48 bilhão do orçamento deste ano para bancar despesas do exercício anterior, sem que houvesse previsão para isso. Não houve situação de amplo comprometimento da gestão que permitisse, tecnicamente, rejeitar o conjunto das contas do Executivo.  

Em 2014, o TCU verificou que os bancos públicos estavam pagando, com recursos próprios despesas de responsabilidade da União. As irregularidades envolveram o Banco do Brasil, a Caixa e o BNDES, com participação dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, do Desenvolvimento Social, da Casa Civil e de outros. Além disso, o relatório apontou 13 irregularidades graves, entre elas, omissões importantes nas estatísticas fiscais e em operações de crédito, que são vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O senhor foi colega de Esplanada de Dilma Rousseff no governo Lula. Como foi, cinco anos após deixar o governo petista, votar pela rejeição das contas de Dilma, dando ao Congresso o principal argumento para o impeachment?

Os indícios de irregularidades apontados no relatório de contas da presidente Dilma Rousseff foram avaliados com isenção pelo TCU, essa é a prática da Casa. O corpo técnico apontou as possíveis irregularidades e o plenário aprovou o relatório, que foi, em seguida, enviado ao Congresso Nacional. Obviamente, não traz nenhuma alegria desaprovar as contas de um governo, mas, ao identificar problemas, é o papel do TCU apontá-los. Se assim não fosse, poderíamos fechar as portas. O processo de impeachment no Congresso Nacional é uma decisão política, não é contábil ou administrativa. Tem a ver com o clima político do país e a capacidade de articulação do governante em determinado momento.

 

 

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