Entidades pedem prorrogação do prazo que proíbe desocupações na pandemia

14.08.2026

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Entidades pedem prorrogação do prazo que proíbe desocupações na pandemia

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 23.11.2021 12:10 comentários
Brasil

Entidades pedem prorrogação do prazo que proíbe desocupações na pandemia

Entidades de direitos humanos apresentaram ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF, pedido de prorrogação por mais um ano da suspensão de ordens de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid...

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 23.11.2021 12:10 comentários 0
Entidades pedem prorrogação do prazo que proíbe desocupações na pandemia
(Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Entidades de direitos humanos apresentaram ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF, pedido de prorrogação por mais um ano da suspensão de ordens de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid.

Em junho, o ministro Barroso determinou suspensão de despejos e remoções por seis meses de famílias em contexto de vulnerabilidade. O caso foi ao plenário virtual do Supremo, mas foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Quando há pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da corte. Até o momento, não há data para retomada.

Segundo as entidades, o vencimento da proteção chegará num momento de imensa piora das condições sociais e econômicas do país e em especial das pessoas, famílias e comunidades alcançadas pela decisão.

“Sem a fixação de novo prazo de proibição de desocupações, de despejos e reintegrações de posse que abarque período de um ano, ou até que haja uma melhora nos índices sociais e econômicos e deixem de ser sentidos os efeitos da pandemia, ou mesmo até que se julgue definitivamente esta ação, fará o efeito devastador de revogação de centenas de medidas judiciais”, dizem as entidades em trecho da ação.

Segundo a ação, a lei federal 14.216/21, que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis
urbanos até o fim deste ano,  tem validade até 31 de dezembro e sua malha de proteção não abarca os imóveis rurais.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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